RETIRADAS DE VALORES DOS SÓCIOS E ADMINISTRADORES

Nominamos “retiradas” dos sócios e administradores, os valores pagos pela pessoa jurídica referentes aos serviços por eles prestados a esta PJ.

Somente os administradores, os diretores e os sócios da pessoa jurídica podem receber valores a título de “retiradas”, mas apenas quando assumirem poder de decisão sobre os negócios da empresa, regras determinadas pelo Regulamento do Imposto de Renda.

Excepcionalmente, podemos encontrar situações em que, tanto o administrador, como o diretor ou o sócio da pessoa jurídica estejam vinculados e contratados na pessoa jurídica pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, (CLT), mesmo assim, o total dos valores pagos, enquadrar-se-ão ao critério de tributação como se retirada fosse.

A legislação do Imposto de Renda não define referenciais relativos a valores máximos ou mínimos a serem pagos a título de retiradas, mas cria algumas condições para que elas sejam passíveis de dedução quanto ao cálculo da apuração do Lucro Real. Sendo assim, o valor mensal da retirada pode ser fixado livremente, em comum acordo entre os sócios, ou seguindo à cláusula específica em Contrato Social, quando existir.

Estes valores pagos, inclusive seus encargos sociais pertinentes, são dedutíveis para efeito do cálculo do Imposto de renda pela pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, ou seja, por todas as empresas que têm como objetivo social a atividade de Factoring.

A retirada, contudo, será considerada dedutível para efeito de apuração do Lucro Real, desde que atenda aos itens abaixo.

- se a prestação de serviço tenha sido realmente prestada pelo administrador, ou diretor ou o sócio da pessoa jurídica;

- se os valores pagos pela pessoa jurídica ao o administrador, o diretor ou o sócio da pessoa jurídica sejam mensais e fixos;

- se os valores pagos a título de retirada estiverem lançados contabilmente em conta específica de despesa operacional ou como custo.

A Pessoa Jurídica que não estiver em dia com os pagamentos do FGTS, não poderá realizar pagamentos ao administrador, ao diretor ou ao sócio da pessoa jurídica, a título de retirada, conforme decreto 99.684/90.

Sendo assim, temos que estar quites com os pagamentos do FGTS para que possamos estar habilitados e em condições legais para realizar retiradas.

Distribuição de lucros

Uma das formas de retirada, conforme a Lei 6.404/76, em seu artigo 187, é como lucro a ser distribuído, consistindo na distribuição do lucro apurado na “Demonstração do Resultado Contábil” do período de apuração, desde que positivo.

Cabe salientar que, para as empresas que apuram os tributos de acordo com o Lucro Real, é preciso levantar a demonstração de resultado para a distribuição dos lucros, conforme o Decreto Lei 1.598/77 em seu artigo 7º.

Mas existem alguns impedimentos legais para a distribuição de lucros, se a pessoa jurídica possuir:

- débito salarial não poderá distribuir lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios titulares, acionistas ou membros de órgãos fiscais ou consultivo, conforme inciso II do artigo 1º do Decreto Lei 368/68;

- possua débitos tributários.

A retirada, possui normas e critérios que, se não observados, poderão gerar uma despesa indedutível, ou seja, aumentando nossa tributação, ou até gerando um precedente para que o fisco federal aponte um erro e, consequentemente, lance um auto de infração, o que é extremamente indesejável.

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais, consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em contabilidade e direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI. É consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo), palestrante da ANFAC (Associação Nacional do Fomento Comercial) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil

(Publicado em 12/01/21)

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