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Por Marco Antonio Granado
Publicado em 17/10/2024
Sua empresa tem um regulamento interno? Saiba que este documento é essencial para o bom funcionamento do negócio, dá mais clareza aos funcionários sobre os processos e rotinas internas existentes em sua operação e ambiente de trabalho. Nele, fica estabelecido um conjunto de regras para o funcionamento de uma empresa, detalhando os direitos e deveres de empregados e empregadores. Ele é uma ferramenta de compliance, ou seja, de conformidade, que ajuda a empresa a se tornar mais eficiente e segura.
Muitas empresas utilizam este instituto para ditar normas complementares às previstas na legislação trabalhista, já que por mais abrangente que possa ser, a norma trabalhista não é suficiente para satisfazer as necessidades peculiares apresentadas nas mais diversas empresas e seus respectivos ramos de atividade.
De forma mais abrangente, o regulamento interno estabelece o que é permitido ou não dentro da organização. Dentre as principais regras que normalmente estão dispostas em um regulamento podemos citar:
a) cláusulas que estabelecem a obrigatoriedade da utilização de uniformes (nas áreas administrativas ou de piso de fábrica);
b) cuidados no manejo de máquinas e equipamentos;
c) a correta utilização dos computadores e a prudência na condução dos veículos da empresa;
d) requisitos gerais de admissão e onboarding;
e) condição de indenização nos prejuízos causados ao empregador por dolo, culpa, negligência, imprudência e imperícia nos atos praticados pelo empregado, abrangendo, inclusive, danos causados a terceiros (outros empregados, clientes ou fornecedores);
f) respeito aos superiores hierárquicos e aos colegas de trabalho; g) regras sobre faltas e atrasos (condições para abono); h) tempo disponível para marcação do cartão ponto (além da previsão legal); i) licenças previstas em lei (casamento, falecimento, nascimento de filho, serviço militar entre outras) e documentos obrigatórios para sua concessão;
j) procedimentos e formas para pedido e concessão de férias, observado os prazos previstos legalmente;
k) transferências de local de trabalho;
l) utilização dos benefícios concedidos;
m)proibições quanto ao ingresso em setores restritos;
n) proibições ou orientações para o uso do tabaco (local, número de vezes e tempo disponível), observadas as limitações legais;
o) orientações para recebimento de visitas;
p) respeito e cordialidade na representação da empresa perante a sociedade;
q) vestimentas condizentes com o ambiente de trabalho ou com a formalidade que determinadas condições exigem;
r) agir de forma ética no exercício de sua função, tanto dentro quanto fora da empresa e;
s) punições por divulgar informações sigilosas da empresa, entre outros.
Por se tratar de regras que são estabelecidas unilateralmente, ou seja, somente pela empresa utilizando seu poder diretivo, cabe ao empregado cumpri-las de acordo com o estabelecido.
No regulamento interno, é importante:
a) definir uma estrutura padronizada;
b) considerar a identidade organizacional;
c) prever sanções para o descumprimento das regras;
d) apresentar o regulamento aos funcionários;
e) obter o termo de aceite dos funcionários;
f) assegurar que as regras sejam claras e objetivas;
g) considerar as peculiaridades da empresa e;
h) não contrariar as leis vigentes, convenções e acordos coletivos.
Desta forma, o regulamento deve ser redigido de forma clara e objetiva, de preferência com o apoio de um profissional experiente, e com publicidade para todos os funcionários, garantindo sua leitura e seu cumprimento. Entretanto, tais regras não podem violar direitos já assegurados por lei, acordo ou convenção coletiva, situação em que o empregador estará contrariando o artigo 9º da CLT o que, por conseguinte, caracterizaria atos nulos de pleno direito.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.