Reforma Tributária e sua regulamentação - PLP 108/2024

Publicado em 05/11/2024

Por Marco Antonio Granado 

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá os atuais tributos ICMS (estadual) e ISS (municipal), estruturando a gestão e a fiscalização dessa nova cobrança.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária e será enviado ao Senado.

Além disso, o projeto regulamenta a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e permite que a contribuição de iluminação pública seja usada para financiar câmeras de vigilância.

O Plenário da Câmara, em votação realizada em 30 de outubro, analisou destaques ao projeto. Algumas das mudanças propostas foram incluídas com a aprovação de uma emenda, como a retirada da incidência do ITCMD sobre pagamentos de planos de previdência complementar (PGBL e VGBL).

A emenda também prevê a exclusão de multas e a não representação fiscal para fins penais contra o contribuinte se o processo administrativo tiver sido resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento.

Foi incluído no texto que atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócios ou acionistas, sem justificativa comprovada, não constituirão fato gerador do tributo, especialmente quando beneficiarem pessoas vinculadas.

A emenda aprovada prevê o recálculo da alíquota em um segundo momento de transmissão de bens por causa mortis se valores de aplicações financeiras tiverem sido transmitidos aos herdeiros em momento anterior, somando o valor total de bens transmitidos para fins de aplicação da progressividade de alíquota.

Segundo o texto aprovado, o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

O texto aprovado atribui as atividades de ouvidoria à assessoria de relações institucionais e interfederativas. Na área de ouvidoria, além dos servidores deverá haver três representantes da sociedade civil escolhidos segundo critério do Regimento Interno do CG-IBS.

Na mesma lei sobre o processo de impeachment contra o presidente da República e outras autoridades, o projeto inclui a possibilidade de o presidente do comitê gestor responder por crime de responsabilidade.

O projeto de lei complementar introduz conceitos para diferenciar a receita obtida com o IBS em diferentes etapas. A receita inicial será o arrecadado, descontados os créditos apropriados pelo contribuinte no processo de não cumulatividade.

Desse valor, será descontado o que foi destinado à devolução de tributos para consumidor de baixa renda (cashback) segundo percentual a ser fixado pelo CG-IBS em cada período de distribuição mensal, com base em estimativas do valor da devolução geral do IBS e do valor total da receita inicial dos entes federativos. O percentual será o mesmo para todos os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Na prática, isso significa que o cashback geral do IBS será financiado por todos os entes federativos, na proporção de sua participação na receita inicial.

Outro ajuste será aplicado na receita inicial do ente federativo caso a alíquota padrão do IBS, definida localmente, difira da alíquota de referência estabelecida pelo Senado durante o período de transição (2029 a 2033).

No caso de a alíquota padrão ser superior à alíquota de referência, o aumento de receita assim obtido será deduzido da receita inicial do ente federativo.

Se a alíquota padrão for inferior à de referência, haverá redução da receita inicial decorrente da aplicação de alíquota menor, provocando um acréscimo a essa receita do ente federativo.

Segundo o governo, esse ajuste é necessário por causa da norma da emenda constitucional sobre a transição na distribuição dos recursos. A repartição usará a arrecadação com base nas alíquotas de referência.

Outros ajustes deverão ocorrer em razão de créditos presumidos concedidos pela legislação.

Após todos os ajustes, o valor apurado servirá de base para a distribuição durante a fase de transição, visando minimizar perdas de receita. De 2029 a 2077, será retido um percentual para redistribuição: 80% entre 2029 e 2032, 90% em 2033 e, posteriormente, percentuais gradualmente menores até 2077.

Depois dessa primeira retenção, outros 5% (de 2029 a 2077) serão separados para os entes federativos com maior perda de participação relativa na receita. De 2078 a 2097, o percentual será reduzido gradativamente até zerar.

Em ambas as retenções, o arrecadado com multas de ofício impostas pelo não pagamento de tributos ou descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações, por exemplo) ficará de fora.

O PLP 108/24 define o destino dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) existentes nas empresas. Como o ICMS deixará de existir a partir de 2033, o projeto permite às empresas pedirem a compensação desses créditos com valores devidos desse mesmo tributo se o estado concordar.

Outra opção é apresentá-los para o Conselho Gestor do IBS a fim de compensar valores a pagar do novo tributo.

A transferência a terceiros também será possível, mas a empresa que os receber poderá utilizá-los somente para compensar ICMS ou IBS. Se o pedido de compensação não for analisado pela administração tributária no prazo previsto (24 meses ou, para mercadorias destinadas ao ativo permanente, 60 dias), a compensação será considerada tácita e permitida a partir de 1º de janeiro de 2038.

Caso nenhuma hipótese de compensação seja possível, o titular do crédito poderá pedir ressarcimento a ser pago em 240 parcelas mensais. No entanto, o governo terá direito de atrasar o pagamento do mês em até 90 dias sem qualquer acréscimo, que começará depois desse prazo proporcionalmente à taxa Selic.

A novidade no texto aprovado é que, a partir de 2034, se houver aumento de arrecadação do IBS em montante maior que o registrado nos anos anteriores (atualizado pelo IPCA), os estados e o Distrito Federal poderão antecipar as parcelas de ressarcimento.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Link: https://www.camara.leg.br/noticias/1106927-camara-conclui-votacao-de-projeto-que-regulamenta-a-reforma-tributaria-texto-vai-ao-senado/

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