Reforma Tributária e o futuro do mercado de crédito privado: desafios, riscos e oportunidades para ESCs, Factorings, Securitizadoras e FIDCs

Publicado em 11/11/2025

Por Marco Antonio Granado

A Reforma Tributária de 2025, consolidada pela Lei Complementar nº 214/2025 e normas subsequentes, representa uma das maiores transformações fiscais já implementadas no Brasil.

Seu objetivo central é simplificar o sistema tributário, reduzir a cumulatividade e dar maior previsibilidade às empresas. Contudo, o impacto dessa reforma será particularmente expressivo no mercado de crédito privado, abrangendo os segmentos:

a) ESCs (Empresas Simples de Crédito);
b) factorings (fomento mercantil);
c) securitizadoras de direitos creditórios;
d) e FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios).

Esses segmentos, essenciais para o financiamento de pequenas e médias empresas e para a circulação de capital fora do sistema bancário tradicional, precisarão se adaptar a uma nova realidade tributária mais uniforme, porém mais exigente em termos de compliance, custo e estrutura operacional.

A reforma introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS.

No entanto, o texto da LCP nº 214/2025 reconhece que os serviços financeiros demandam regras próprias de apuração e incidência. Assim, atividades como fomento mercantil, securitização e ESC passam a compor um regime tributário especial dentro do IBS e da CBS, com metodologia diferenciada de cálculo e crédito fiscal.

Essa mudança representa uma virada estrutural: os serviços de crédito, antes tributados de forma fragmentada entre municípios e União, passarão a ser tratados de maneira uniforme e integrada, o que impacta diretamente preços, margens e planejamento fiscal das empresas.

Um dos pontos mais positivos da reforma está na ampliação do direito ao crédito tributário.
Sob o regime atual, factoring e securitizadoras enfrentam severas restrições na apropriação de créditos de PIS e Cofins, o que eleva sua carga efetiva e reduz competitividade.

Com a implantação do IBS e da CBS, as empresas poderão aproveitar créditos sobre insumos e despesas operacionais, além de possibilitar que seus clientes também se creditem sobre tarifas e comissões pagas.

Essa alteração cria um ambiente de maior transparência fiscal e pode tornar as operações de fomento e securitização mais atraentes para os tomadores, que passam a recuperar parte dos tributos embutidos no custo financeiro.

A ampliação do crédito tributário poderá, no médio prazo, reduzir o custo fiscal líquido das operações e permitir uma gestão mais eficiente da margem financeira, desde que as empresas invistam em sistemas capazes de controlar e comprovar a origem desses créditos.

A nova legislação prevê a padronização de alíquotas e bases de cálculo aplicáveis aos serviços financeiros.

Na prática, as diferenças históricas entre bancos, factorings e securitizadoras tendem a desaparecer, promovendo uma competição mais direta entre os modelos de crédito.

Contudo, essa uniformização também representa um desafio. Enquanto bancos contam com estruturas robustas e ampla base de clientes, as factorings e ESCs operam em nichos com menor escala e spreads reduzidos. Assim, a elevação das alíquotas, se fixadas em patamares elevados, pode pressionar a rentabilidade e encarecer o crédito para pequenas empresas.

O Decreto nº 12.466/2025 trouxe novas regras de incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), afetando diretamente as empresas do setor.

As ESCs e factorings passaram a enfrentar maior incidência de IOF, enquanto securitizadoras e FIDCs mantiveram, em grande parte, isenções ou não incidência sobre operações de crédito estruturadas.

Esse cenário cria uma nova assimetria competitiva dentro do próprio mercado de crédito privado:

a) as factorings e ESCs sofrem aumento da carga tributária sobre cada operação de antecipação de recebíveis;
b) as securitizadoras e FIDCs preservam maior eficiência fiscal, tornando-se alternativas mais atrativas para grandes clientes e investidores.

As empresas de fomento podem perder espaço competitivo frente às estruturas securitizadoras, que oferecem custos tributários menores e maior acesso ao mercado de capitais.

Essa mudança também pode impulsionar novos modelos híbridos, com factorings migrando parte de suas carteiras para veículos de securitização próprios ou fundos estruturados, otimizando tributação e liquidez.

A combinação entre IBS/CBS, IOF e uniformização de alíquotas gera um ambiente de pressão crescente sobre as margens de lucro.

Empresas de menor porte ou com operações regionalizadas sentirão mais fortemente o impacto da transição, especialmente se não adaptarem seus modelos de precificação e gestão tributária.

A resposta estratégica passa pela revisão da estrutura de custos, adoção de sistemas contábeis integrados e planejamento fiscal contínuo.

Além disso, a nova sistemática demandará mais transparência e rastreabilidade das operações financeiras, o que exigirá investimentos em compliance, governança e tecnologia.

Os principais riscos identificados para o setor são:

a) aumento da carga tributária efetiva: dependendo da calibragem das alíquotas, o custo total das operações pode subir de forma relevante;
b) perda de competitividade: principalmente para ESCs e factorings, frente a securitizadoras e fundos com melhor tratamento tributário;
c) complexidade regulatória na transição: o período de adaptação até 2033 trará dupla escrituração (modelo antigo e novo), elevando o custo administrativo;
d) pressão sobre a liquidez: margens menores podem afetar a capacidade de reinvestimento e financiamento de clientes;
e) risco de autuações: erros na apuração do IBS/CBS durante o período de transição podem gerar passivos fiscais relevantes;
f) necessidade de readequação contratual: contratos de cessão e fomento precisarão refletir o novo modelo tributário, sob pena de desequilíbrio econômico-financeiro.

Apesar dos desafios, o novo ambiente também abre espaço para estratégias de crescimento e consolidação do setor, ou seja, oportunidades:

a) ampliação do aproveitamento de créditos tributários, reduzindo o peso fiscal sobre a receita líquida;
b) simplificação operacional com a unificação de tributos e possível redução de litígios fiscais;
c) melhoria da previsibilidade tributária, facilitando o planejamento de longo prazo e a atração de investidores;
d) fortalecimento das estruturas de securitização e FIDCs, que poderão se tornar o principal canal de funding e originação de crédito privado;
e) oportunidade de reorganização societária, com criação de holdings, veículos securitizadores e parcerias estratégicas;
f) adoção de tecnologia e automação tributária, transformando a área fiscal em vantagem competitiva.

Para mitigar riscos e capturar as oportunidades da reforma tributária, as empresas do setor devem adotar um plano estruturado de adequação, incluindo:

a) mapeamento de impacto tributário completo: simular o efeito das novas alíquotas sobre cada tipo de operação e cliente;
b) revisão de contratos e cláusulas comerciais: adequar a redação aos novos tributos e prever o repasse de custos;
c) planejamento societário e de estruturação: avaliar a criação de securitizadoras próprias ou FIDCs para diversificar fontes de receita;
d) aperfeiçoamento do compliance fiscal: integrar sistemas contábeis, financeiros e fiscais com foco em rastreabilidade;
e) treinamento de equipes: preparar o time contábil e jurídico para o novo modelo de escrituração e crédito tributário;
f) acompanhamento regulatório contínuo: monitorar a edição de leis complementares e decretos que definirão alíquotas e bases de cálculo.

A Reforma Tributária de 2025 é um marco que redefine o ambiente de negócios no Brasil.

Para ESCs, factorings, securitizadoras e FIDCs, o impacto será duplo: desafiador no curto prazo, mas potencialmente vantajoso no longo prazo, à medida que o sistema se torna mais previsível e integrado.

As empresas que enxergarem essa mudança como uma oportunidade estratégica, investindo em governança, tecnologia, planejamento e estrutura societária, sairão fortalecidas.

Já aquelas que demorarem a se adaptar poderão enfrentar pressão competitiva intensa e perda de rentabilidade.

Em um mercado que se tornará mais técnico, transparente e fiscalmente rigoroso, a agilidade e o planejamento tributário serão as novas moedas de competitividade.

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de mais de 8.000 artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. É docente na UNISESCON-SP, SINDCONT-SP, CRC-SP, SINFAC-SP, ABRAFESC e outras entidades. Atua como orientador contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. Foi conselheiro consultivo da JUCESP (2019–2022). É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (2017–2025). Bacharel em Contabilidade e em Direito, pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, mestre em Contabilidade, Controladoria e Finanças pela FIPECAFI-USP.

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