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Publicado em 07/10/2025
Por Marco Antonio Granado
A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional representa um dos movimentos mais significativos de modernização do sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas. Com a substituição de uma estrutura complexa e fragmentada por um modelo baseado no Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), o país busca simplificar o ambiente de negócios, reduzir custos administrativos e aumentar a competitividade das empresas brasileiras no cenário global.
Mais do que uma mudança contábil, a reforma promete alterar profundamente a forma como as empresas planejam, produzem e competem. Mas afinal, o que muda na prática e como isso pode impactar a competitividade empresarial?
O cerne da reforma está na criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. A principal vantagem é a unificação e simplificação: haverá um único imposto cobrado no destino, ou seja, onde ocorre o consumo, com crédito amplo sobre todos os insumos utilizados.
Isso significa que as empresas deixarão de lidar com dezenas de legislações estaduais e municipais diferentes e com regimes cumulativos que encareciam produtos e serviços. Na prática, haverá maior previsibilidade tributária e menor custo de conformidade.
Nos países da União Europeia, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é amplamente adotado há décadas. Esse modelo, assim como o VAT (Value Added Tax) utilizado em economias como o Reino Unido, Canadá e Austrália, tem como pilares a neutralidade tributária e a transparência nas cadeias produtivas.
A experiência internacional mostra que um IVA bem estruturado:
a) evita a cumulatividade, ao permitir o crédito integral nas etapas produtivas;
b) reduz litígios fiscais, com regras mais objetivas e uniformes;
c) favorece exportações, ao eliminar a tributação sobre produtos destinados ao exterior;
d) atrai investimentos, por tornar o sistema mais previsível e comparável a padrões globais.
O Brasil, ao adotar um modelo similar, alinha-se às melhores práticas internacionais e cria um ambiente mais competitivo para empresas que atuam no comércio exterior.
Um dos pontos mais críticos do atual sistema é o acúmulo de créditos tributários, especialmente entre exportadores e prestadores de serviços, sendo assim, a reforma corrige essa distorção ao garantir restituição mais célere de créditos, evitando que o imposto se torne um custo embutido.
Para os exportadores, a não incidência do IBS/CBS sobre operações externas reforça o princípio de competitividade internacional: o imposto será cobrado no país de destino, e não na origem. Já as empresas de serviços, que hoje sofrem com carga tributária elevada e restrita possibilidade de créditos, tendem a ganhar com um sistema mais neutro e menos oneroso.
A complexidade tributária sempre foi apontada como um dos maiores entraves para o investimento estrangeiro no Brasil, porém, o novo modelo, ao simplificar regras, aumentar a transparência e reduzir a insegurança jurídica, tende a melhorar o ambiente de negócios e fortalecer a imagem do país como destino confiável para capital produtivo.
Empresas multinacionais avaliam não apenas o tamanho do mercado, mas também a previsibilidade dos custos e o tempo gasto com obrigações fiscais. Nesse sentido, o Brasil poderá subir posições em rankings internacionais de competitividade e facilidade de fazer negócios.
Apesar dos avanços, o sucesso da reforma dependerá da transição eficiente e da coordenação entre União, Estados e Municípios. Será importante entender que haverá um período de convivência entre o modelo atual e o novo, exigindo das empresas planejamento tributário, revisão de processos internos e atualização de sistemas de gestão (ERP).
Outro desafio será acompanhar a regulamentação infralegal, que definirá detalhes fundamentais sobre créditos, restituições e obrigações acessórias. Desta forma, a gestão fiscal estratégica será essencial nesse processo de adaptação.
A Reforma Tributária abre espaço para um novo ciclo de crescimento e competitividade empresarial no Brasil, e assim, ao se aproximar dos modelos de IVA praticados mundialmente, o país elimina distorções históricas, simplifica o sistema e cria condições mais justas para quem produz, exporta e investe.
Para gestores e empresários, este é o momento de entender profundamente as mudanças, avaliar impactos e reposicionar estratégias, ou seja, a simplificação tributária não é apenas um ganho operacional, é uma oportunidade de reposicionamento competitivo no mercado global.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de mais de 8.000 artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. É docente na UNISESCON-SP, SINDCONT-SP, CRC-SP, SINFAC-SP, ABRAFESC e outras entidades. Atua como orientador contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. Foi conselheiro consultivo da JUCESP (2019–2022). É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (2017–2025). Bacharel em Contabilidade e em Direito, pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, mestre em Contabilidade, Controladoria e Finanças pela FIPECAFI-USP.