Reforma Tributária: começou a regulamentação da Lei Complementar 214/2025

Publicado em 28/01/2025

Por Marco Antonio Granado 


A reforma tributária brasileira, promulgada em dezembro de 2023 por meio da Emenda Constitucional 132, representa uma mudança significativa no sistema de tributário nacional sobre o consumo. Após a promulgação da emenda constitucional, iniciou-se a fase de regulamentação para detalhar a aplicação dos novos tributos. 

Em janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar 214/2025, que estabelece as normas gerais para a implementação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, definindo alíquotas, regimes especiais e mecanismos de devolução de tributos para consumidores de baixa renda.

Principais Aspectos da Lei Complementar 214/2025:

a) Devolução de Tributos (Cashback):

Estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para as pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

b) Alíquotas Diferenciadas:

Define alíquotas específicas para diversos setores, como uma alíquota máxima de 0,25% para minerais e redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos.

c) Isenções e Reduções:

Todos os medicamentos não listados em alíquota zero terão redução de 60% da alíquota geral. Além disso, turistas estrangeiros poderão solicitar a devolução de tributos sobre produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.

d) Cesta Básica:

Mantém a isenção de tributos para produtos da cesta básica, incluindo itens como arroz, feijão, leite, carnes, entre outros.

A lei também aborda a criação do Imposto Seletivo, destinado a produtos prejudiciais a saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Além disso, foram definidos mecanismos de devolução de tributos para consumidores de baixa renda, conhecidos como cashback.

Com a sanção desta lei complementar, o Brasil avança na implementação de um sistema tributário mais simplificado e justo, visando promover a transparência e a equidade na arrecadação de impostos.

Apesar da busca de benefícios tributários, a reforma apresenta desafios, como a adaptação de todos os contribuintes ao novo sistema e a necessidade de regulamentações adicionais para setores específicos. Porém, não podemos fechar nossos olhos, e sim ficarmos bem atentos, para o período de transição que será de 2026 até 2033, que exigirá enormes esforços de todos os contribuintes quanto a sua adaptação, absorção e implementação em suas operações e consequentemente em seu cotidiano.

Devemos estar atentos ainda mais, quanto ao nosso governo, que deverá realizar todas as regulamentações necessárias para que esta reforma tributária seja transparente e aplicável, porém, seja eficaz e equitativa.


Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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