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A solicitação de recompra, como o próprio nome diz, é um pedido feito pela empresa faturizada, solicitando a recompra de determinados títulos cedidos. Pode ser motivada por vício nos títulos; reconhecimento de que são frios; arrependimento da cessão etc.
Ou seja, em qualquer situação em que o faturizado troque os títulos cedidos (em desfavor de terceiros) por outros, tem-se a recompra, que deve ser formalizada (aconselha-se) por meio de solicitação de recompra.
Quando ocorrer a recompra, podem ser impostos os encargos contratuais, pois houve um descumprimento da avença realizada, visto que, normalmente, a operação não chegou ao término de maneira natural. É como se fosse um reconhecimento de que os títulos anteriormente cedidos não são legítimos ou passíveis de cobrança.
A operação, na prática, é feita através de nota promissória assinada pelo faturizado e, para maior segurança, deve ser assinada também pelo representante da empresa (avalista).
Toda recompra é uma nova operação, portanto, terá sobre si toda tributação de uma nova operação, contemplando somente o seu adicional de dias e valores.
Considerando que a recompra é uma nova compra de títulos que já estão em custódia na factoring, sendo eles títulos de seu cliente, esta diferença deverá ser tributada pelo IRPJ e CSLL como receita, devendo toda receita auferida ser contabilizada e tributada conforme os artigos 521 do RIR e 88 da IN RFB 390/2004.
Como contabilizar operações de recompra – exemplo:
Vamos considerar que uma empresa “Y” vendeu a uma empresa de factoring uma carteira de duplicatas no valor de R$ 120.000,00, e recebeu por essa venda a quantia de R$ 100.000,00, teremos os seguintes lançamentos contábeis:
D – Bancos (Ativo Circulante – Disponibilidades) - R$ 100.000,00
D – Despesas Financeiras (Conta de Resultado) - R$ 20.000,00
C – Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) - R$ 120.000,00
D – Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) - R$ 120.000,00
C – Bancos (Ativo Circulante – Disponibilidades) - R$ 100.000,00
C – Receita de Faturização (Conta de Resultado) - R$ 20.000,00
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.