RAIS 2021, uma obrigação importante e obrigatória

Publicado em 04/03/2021

Por Marco Antonio Granado

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) foi implantada pelo Decreto nº 76900/1975 como fonte de controle de mão de obra estrangeira e, posteriormente, base de dados para pesquisas de economistas e do Ministério do Trabalho, dentre outras.

Deve ser confeccionado e entregue todos os anos por todos os empregadores ao Ministério do Trabalho e Emprego, contendo as seguintes informações dos empregados:

  1. histórico;
  2. perfil;
  3. tipo de ocupação laboral;
  4. remunerações e
  5. outros dados sociais.

Colabora diretamente nos(as):

  1. controles das atividades empresariais e governamentais;
  2. estatísticas governamentais;
  3. avaliações e análise da legislação trabalhista;
  4. possibilita a obtenção de informações trabalhistas às diversas entidades governamentais;
  5. controles do FGTS;
  6. defesas aos sistemas de arrecadação de benefícios da previdência social;
  7. estudos técnicos governamentais e
  8. pagamentos do abono salarial PIS e PASEP.

Os seguintes empregadores devem entregar esta obrigação acessória:

  1. empresas urbanas e rurais;
  2. profissionais liberais ou autônomos;
  3. conselhos de Profissões;
  4. sociedades Civis;
  5. condomínios;
  6. representantes de empresas que têm sede no exterior;
  7. órgãos e entidades pertencentes à Administração Direta e Indireta vinculados à União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  8. cartórios e
  9. consórcios.

O RAIS 2021 deverá ser enviado pela internet, através do preenchimento de um formulário que contempla todas as informações obrigatórias por meio do sistema GDRAIS.

A não entrega da RAIS, ou mesmo sua entrega após a data limite, acarretará ao empregador uma multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

Devemos ter ciência que a entrega da RAIS 2021 é uma obrigatoriedade legal, sendo uma atribuição dos empregadores, portanto, não deve ser ignorada esta entrega junto ao Governo Federal.

A RAIS possui um prazo estipulado para ser entregue, sendo em 2021 o Grupo 1 e 2 incorporado ao calendário das obrigações existentes no e-Social, conforme define ao Portaria 1419/2019, mas os outros grupos realiza  m a entrega via sistema GDRAIS, sendo eles:

  • Grupo 3: ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais;
     
  • Grupo 5: entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal e
     
  • Grupo 6: entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.


Importante ressaltar que os empregadores que não possuem vínculos de trabalho são dispensados da declaração da RAIS, mas deverão emitir a RAIS 2021 NEGATIVA, comprovando a não existência de trabalhadores formais na sua empresa, acessando esta opção no site da RAIS.

O prazo de entrega começa no próximo dia 13 de março, encerrando-se no dia 12 de abril, não percam este prazo, evite multas.

 

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Também atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. É bacharel em contabilidade e direito com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, além de mestre em contabilidade, controladoria e finanças. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC e é membro da 5ª Seção Regional do IBRACON.

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