QUEM SÃO O EMPREGADOR E O EMPREGADO?

O empregador é toda empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Além do mais, segundo o texto legal, também equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Importante ressaltar que, empregador e empresa guardam entre si uma relação de gênero e espécie. Enquanto empregador é uma qualificação jurídica ampla, empresa é uma das formas dessa qualificação, conforme o artigo 2º, “caput” e parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Já o empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, conforme artigo 3º da CLT.

Deverá conter os seguintes requisitos:

- ser uma pessoa física e natural, não poderá ser pessoa jurídica;

- exercer sua atividade laboral de forma contínua, duradoura e permanente, na qual o empregado se integra aos fins sociais desenvolvidos pela empresa, de forma não eventual;

- sempre pessoalmente pelo empregado, sem substituição a outro;

- por intermédio de subordinação, acatando ordens e determinações do empregador;

- mediante pagamento periódico de remuneração.

O empregado não tem qualquer responsabilidade quanto ao risco do negócio do seu empregador, e nem sofrerá qualquer punição sobre o resultado negativo deste.

Algumas modalidades de empregados existentes no nosso ornamento jurídico.

Empregado doméstico. Pessoa física que presta serviços para empregador que não tem fins lucrativos, na residência destes e no seu âmbito familiar.

Empregado em domicílio. Aquele que presta serviços em sua residência, todavia, subordinado ao empregador.

Empregado aprendiz. Jovem menor, com idade entre 12 e 18 anos e que está sujeito a formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho.

Empregado rural. Aquele que presta seu serviço em propriedade rural, cujo empregador tem fins lucrativos com sua produção.

Empregado público. Funcionário da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, suas autarquias e fundações, com contratos regidos pela CLT.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 14/03/2019)

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