Quarta fase do e-Social

Publicado em 02/12/2021

Por Marco Antonio Granado

 

Desde de 13 outubro2021, iniciou a 4ª fase do e-Social, determinando às empresas do Grupo 1, o envio por intermédio do e-Social as informações dos eventos relacionados com a segurança e medicina do trabalho. Os grupos 2 e 3, compostos por pessoas jurídicas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, empregadores tem a obrigatoriedade da SST no e-Social a partir de 10 de janeiro de 2022. As empresas nesta fase devem enviar os seguintes eventos:

 

a) S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho);

b) S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador);

c) S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

 

Nesta quarta fase do e-Social, serão necessárias todas as informações pertinentes a SST (Saúde e Segurança do Trabalho), contemplando por exemplo os Laudos: PPRA, PCMSO, PPP, LTCAT, LTIP, dentre outros, dependendo exclusivamente do segmento de atuação, do imóvel e suas instalações sede da empresa.

 

O objetivo evidente quanto ao rastreamento destas informações por intermédio do e-Social na obtenção destas informações específicas sobre segurança e medicina do trabalho, é inevitavelmente o cruzamento com outros bancos de dados existentes, afim de identificar e evitar fraudes.

 

Importante ressaltar que as sanções podem chegar a R$ 6 mil por colaborador, que, em alguns casos, inviabiliza a manutenção do negócio. A empresa deve contar com especialistas do seu SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para eliminar fatores de risco no ambiente laboral, observando as particularidades de cada espaço.

 

Se não for possível eliminar os perigos, o recomendável é minimizar a ameaça identificada com uso de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva). Em seguida, avaliar a necessidade de medidas administrativas ou de organização do trabalho. E, por último, adotar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

 

A empresa poderá ser autuada apenas por intermédio da análise das informações inseridas no e-Social, portanto, aumentará significativamente o númeo de multas quanto a este tema. Cumprir essas obrigações corretamente é muito importante, evitando um prejuízo financeiro em razão das multas, mas, principalmente, evitar as fatalidades e preservar a saúde de seus empregados

 

As empresas contábeis não são responsáveis por transmitir os eventos de SST à plataforma do e-Social. 

 

Todas as informações necessárias ao cumprimento desta quarta fase do e-Social e sua transmissão não podem ser realizadas por qualquer pessoa, sendo específico e de responsabilidade técnica é exclusivamente atribuída a profissionais médicos e engenheiros, serviço que é contratado diretamente pelas empresas, sem envolvimento das organizações contábeis neste processo.

 

Sendo assim, a contratação de uma empresa especializada em SST se faz necessário.

Fonte: site Portal Contábeis

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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