PROPOSTA DO GOVERNO PARA A REFORMA PREVIDENCIÁRIA

A Previdência Social no Brasil é o programa de seguro público, que a partir dos anos 1970 passou a sofrer em sua estrutura problemas econômicos e financeiros, que se arrastam e se ampliam até os dias de hoje.

Este fato sempre gerou incertezas quanto ao futuro da seguridade social, em razão da estabilização populacional e do crescente aumento do número de cidadãos aposentados. Tais aspectos elevaram o déficit continuamente em razão do aumento de saída de recursos do caixa do INSS e redução de entrada.

Várias foram, até então, as tentativas de resolver ou amenizar este problema, mas temos em pauta uma nova investida do governo federal visando mudar esta situação. Assim, vamos tentar entendê-la:

Estamos falando de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que estará tramitando na Câmara e no Senado Federal, e somente entrará em vigor após a apreciação, análise, possíveis mudanças e aprovação dessas duas casas.

Vamos agora comentar alguns pontos desta proposta:

Transição

Temos as seguintes regras de transição:

- Soma-se a idade ao tempo de contribuição do segurado para se obter uma soma de pontos, que continuam fixados em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, devendo ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos  para homens em 2019, subindo até 2033 de forma gradativa, chegando a 100 pontos para mulheres e 105 pontos para os homens.

- Com tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, somando-se a idade mínima preestabelecida, que começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens e vai até os 65 e 62 anos, respectivamente.

- Quem tem ainda dois anos para se aposentar na regra atual, poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com pedágio de 50% do tempo que falta.

- Quanto à idade mínima, a das mulheres sobe de forma gradual dos atuais 60 até chegar a 62 anos, em 2023.

- Quanto ao tempo de contribuição de homens e mulheres, dos atuais 15 anos em 2019, subirá até 20 anos em 2029.

Idade mínima e contribuição

Quanto à idade mínima, trabalhadores da iniciativa privada (62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens), com 20 anos de contribuição.

Cálculo novo

Será da seguinte forma:

- 60% da média dos salários de contribuição, acrescidos de 2 pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 20 anos. Sendo assim, uma pessoa que contribuir por 30 anos terá um benefício de 80% da média dos salários de contribuição, onde será necessário completar 40 anos de contribuição para ter direito a 100% do valor.

Novas alíquotas de contribuição

Atualmente se paga entre 8% e 11% de todo o salário, e as alíquotas passarão a ser de:

- 7,5%, para quem recebe até um salário mínimo

- a 11,68% no caso de quem ganha a partir de R$ 3 mil

Estas são algumas das novidades a serem implantadas com esta nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e precisamos estar atentos e acompanhar todas estas mudanças.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 21/02/2019)

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