PIS E COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA

A cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras, para pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa (optantes pelo lucro real), foi introduzida com base no Decreto nº 8.426/2015.

São consideradas receitas financeiras aquelas auferidas pela empresa no período de apuração, para fins tributários, as seguintes rubricas:

- Juros recebidos; descontos obtidos; lucro na operação de reporte; prêmio de resgate de títulos ou debêntures; e rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa.

- Atualização monetária dos valores de tributos pagos indevidamente ou a maior; saldos negativos de IRPJ e CSLL, sujeitos à taxa de juros Selic a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido/ou a maior e, no caso de saldo negativo de IRPJ e CSLL, a partir do mês seguinte ao do fechamento do período de apuração (trimestral ou anual).

- Variações monetárias referentes aos direitos de crédito e obrigações em função da taxa de câmbio ou de outros índices (Lei nº 9.718/1998, art. 9°).

- Os juros sobre capital próprio (TJLP) – Lei nº 9.249/1995, artigo 9°.

Tributação do PIS e da Cofins

Lucro real

As receitas financeiras não estão excluídas do regime de apuração não cumulativa do PIS e da Cofins.

As alíquotas do PIS e da Cofins a serem aplicadas sobre estas receitas financeiras são:

- Lucro real ..... PIS sobre receita financeira ......... 0,65%
                           Cofins sobre receita financeira ..... 4,00% ..... 4,65%

Lucro presumido

Conforme o artigo 79 da Lei nº 11.941/2009, a base de cálculo para as empresas optantes pelo lucro presumido será a receita bruta operacional auferida pela pessoa jurídica, e não mais a totalidade das receitas.

Portanto, para as empresas, as receitas tributáveis serão as decorrentes das operações normais do negócio, resultando de seu faturamento operacional, não compreendendo suas receitas financeiras como integrante desta base de cálculo.

- Lucro presumido ..... PIS sobre receita financeira ..... 0,00%
                                     Cofins sobre receita financeira ..... 0,00% ..... 0,00%

Base Legal: artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718/1998 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.005/2016.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 25/06/2019)

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