Perfil profissiográfico previdenciário em meio eletrônico

Publicado em 30/09/2021

Por Marco Antonio Granado

A Portaria/MTP  313, de 22 de setembro de 2021, dispõe sobre a implantação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em meio eletrônico, de que tratam os parágrafos 3º e 8º do artigo 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, com redação dada pelo Decreto 10.410, de 30 de junho de 2020.

 

A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no e-Social (Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais), o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas. 

 

A implantação do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no e-Social. As orientações quanto ao adequado preenchimento no e-Social das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no MOS (Manual de Orientação do e-Social). O PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no e-Social, conforme cronograma:

 

A Portaria/MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021 dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico pelo e-Social. Conforme a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 que dispõe sobre o último cronograma de implantação do eSocial em vigor, temos as seguintes datas para a 4ª fase (envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do layout do eSocial, relativos à SST):

 

a) Grupo 1:  a partir de 03/01/2022

b) Grupo 2:  a partir de 10/01/2022

c) Grupo 3:  a partir de 10/01/2022

d) Grupo 4:  a partir de 11/07/2022

 

A partir destas datas:

a) o preenchimento da CAT será através do evento S-2210, que pode ser enviado via webservice ou cadastramento manual pelo Portal WebGeral do e-Social.

b) a disponibilização do PPP para os empregados será no app MEU INSS e as informações serão lidas através dos eventos S-2220 e S-2240, que podem ser enviados via webservice ou cadastramento manual pelo Portal WebGeral do eSocial.

 

As informações que compõem o PPP em meio eletrônico são as constantes no modelo elaborado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo a identificação do trabalhador por meio do número do CPF, dispensada a indicação de outros documentos de identificação.

 

O cumprimento da obrigação de elaboração e atualização do PPP em meio eletrônico ocorre por meio da recepção e validação pelo ambiente nacional do e-Social das informações que o compõem, enviadas pela(o):

 

a) empresa, no caso de segurado empregado;

b) cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; e

c) órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.

 

As informações constantes do PPP eletrônico ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS.

 

A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

 

Após 3 de janeiro de 2022 o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para informações a partir dessa data das empresas do primeiro grupo do e-Social, as quais deverão constar no PPP em meio eletrônico.

 

Fonte:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-313-de-22-de-setembro-de-2021-346761586

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

 

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