Perdas de Créditos na Lupa – Parte 2

O registro contábil das perdas, dentro dos limites e condições estabelecidas, deve ser feito por meio de débito de conta de resultado e por meio de crédito em conta do circulante.

Os valores registrados na conta redutora do crédito poderão ser baixados definitivamente, em contrapartida à conta que registra o crédito, a partir do período de apuração em que se completarem 5 (cinco) anos do vencimento, sem que o crédito tenha sido liquidado.

As perdas no recebimento de créditos poderão ser deduzidas para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da CSLL, nos limites e condições descritos neste Roteiro de Procedimentos, se tiverem sido reconhecidos como contábil.

Lançamentos Contábeis à Crédito:

Para créditos sem garantia de valor, até R$ 15.000,00 por operação, vencidos há mais de 6 meses, independentemente de procedimentos judiciais para sua cobrança, o registro contábil deverá ser realizado com débito em conta de resultado e crédito na conta que registra o crédito, da seguinte forma:

•    Lançamento da Baixa duplicata incobrável:
D - Perdas no recebimento de Crédito (Resultado)
C – Duplicatas a Receber ou Clientes (Ativo Circulante) 

Lançamentos por baixa de recebimento de Crédito:

Nas baixas por perdas no recebimento de créditos, o registro contábil deverá ser realizado com débito em uma conta de resultado representando a perda e crédito em uma conta redutora do crédito correspondente, da seguinte forma:

•    Lançamento do registro conta redutora do Ativo quando a Duplicata for incobrável:
D - Perdas no recebimento de Crédito (Resultado)
C – Duplicatas a Receber ou Clientes (conta redutora do Ativo Circulante) 

Todos os valores registrados na conta redutora do crédito poderão ser baixados definitivamente, em contrapartida à conta que registra o crédito, a partir do período de apuração em que se completarem 5 anos do vencimento, sem que o devedor tenha liquidado o crédito. O registro contábil deverá ser feito da seguinte forma:

•    Lançamento da Baixa duplicata incobrável:
D – Créditos vencidos e não liquidados (Conta Redutora do Ativo Circulante)
C – Duplicatas a Receber ou Clientes (Ativo Circulante)

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