PERDAS DE CRÉDITOS E SUAS PARTICULARIDADES (PARTE 2)

Importante saber que, para fins da apuração do resultado contábil e fiscal com base no lucro real todos os contratos inadimplidos até 07/10/2014, poderão ser registrados como perdas.

1) em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;

2) sem garantia, de valor:

a) até R$ 5.000,00 por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

b) acima de R$ 5.000,00 até R$ 30.000,00 por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;

c) superior a R$ 30.000,00 por operação, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

3) com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;

4) contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observada:

a) a dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou do deferimento do processamento da concordata ou recuperação judicial, desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito;

b) parcela do crédito cujo compromisso de pagar não houver sido honrado pela pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial poderá, também, ser deduzida como perda, observadas as condições gerais para dedução das perdas aqui analisado.

Tabela referencial:

Tipo de crédito

Valor do crédito por operação

Situação da perda

Registros contábeis

Com devedor Insolvente

Irrelevante

Sentença do
Judiciário

Registro em conta redutora do ativo

Sem garantia

Até R$ 5.000,00

Vencido há mais de seis meses

Baixa direta na
conta do ativo

Mais de
R$ 5.000,00 até
R$ 30.000,00

Vencido há mais de um ano, mantida a cobrança administrativa

Registro em conta redutora do ativo

Mais de
R$ 30.000,00

Vencido há mais de um ano, iniciados e mantidos os procedimentos judiciais

Registro em conta redutora do ativo

Com garantia

Qualquer valor

Vencido há mais de dois anos, iniciados e mantidos os procedimentos judiciais ou arresto das garantias

Registro em conta redutora do ativo

Com devedor falido

Qualquer valor

Decretação da falência

Registro em conta redutora do ativo

Com devedor em concordata

Qualquer valor

Parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar - Deferimento do processamento da concordata

Registro em conta redutora do ativo

Com devedor em recuperação judicial

Qualquer valor

Parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar - Deferimento do processamento da recuperação

Registro em conta redutora do ativo

Qualquer crédito

Qualquer valor

Vencido há mais de cinco anos

Baixa do crédito contra a conta redutora do ativo

O próximo artigo concluirá este tema trazendo novas informações para os empresários do setor.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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