PEC 148/2015: sua empresa está preparada para a redução da jornada para 36 horas semanais?

Publicado em 19/02/2026

Por Marco Antonio Granado

A PEC 148/2015, de autoria do senador Paulo Paim, propõe uma das mudanças mais relevantes nas relações de trabalho das últimas décadas: a alteração do inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada semanal de trabalho de 44 para 36 horas, sem redução salarial.

Trata-se de uma Proposta de Emenda à Constituição inserida no campo da política social, com foco em trabalho e emprego, e que pode gerar impactos estruturais profundos na organização das empresas brasileiras.

Atualmente, a Constituição estabelece o limite de 44 horas semanais. Porém, a proposta prevê uma transição gradual, iniciando com a redução para 40 horas semanais e diminuindo uma hora por ano até atingir o patamar de 36 horas. Esse modelo escalonado busca permitir adaptação progressiva do mercado, evitando ruptura imediata nas estruturas produtivas. Ainda assim, os efeitos organizacionais e financeiros exigirão planejamento antecipado por parte dos gestores.

Do ponto de vista operacional, a eventual aprovação da PEC tende a impactar diretamente modelos tradicionais de jornada, especialmente a escala 6x1, amplamente utilizada nos setores de comércio, serviços, indústria, logística e atividades com atendimento contínuo. Sendo assim, a redução da carga horária poderá tornar insustentável a manutenção de determinadas escalas sem readequação do quadro funcional, redistribuição de turnos ou contratação complementar de mão de obra.

Sob a ótica dos trabalhadores, o argumento central é a melhoria da qualidade de vida. Assim, a redução da jornada pode ampliar o tempo dedicado à família, à qualificação profissional e ao descanso, com potenciais reflexos positivos na saúde mental e na produtividade individual. Estudos internacionais frequentemente associam jornadas menores a maior engajamento e menor absenteísmo; contudo, o impacto real dependerá da forma como as empresas reorganizarão seus processos.

Para empresários e gestores, o cenário exige análise estratégica e financeira, pois a manutenção do salário com redução da jornada implica aumento indireto do custo por hora trabalhada. Dessa forma, dependendo do setor e da intensidade de mão de obra, poderá haver necessidade de ampliação do quadro funcional, o que impacta folha de pagamento, encargos sociais e estrutura administrativa. Empresas com margens reduzidas ou alto volume operacional precisarão reavaliar precificação, contratos e modelos de produtividade.

Por outro lado, a mudança pode representar oportunidade de modernização e, assim, acelerar investimentos em tecnologia, automação, digitalização de processos e revisão de fluxos internos, haja vista que muitas organizações ainda operam com baixa eficiência e, assim, tendem a sentir maior pressão para sua reformulação operacional. Porém, já aquelas com gestão orientada por indicadores e produtividade por hora poderão adaptar-se com menor impacto financeiro.

No plano macroeconômico, os defensores da proposta sustentam que a redução da jornada pode estimular a geração de empregos, ao distribuir melhor o tempo de trabalho entre mais pessoas. Também se argumenta que trabalhadores com maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional tendem a consumir mais e apresentar maior desempenho. Entretanto, há preocupação quanto ao aumento dos custos empresariais e seus possíveis reflexos sobre preços, competitividade e investimento.

Diante desse contexto, gestores devem adotar postura proativa. É recomendável iniciar simulações internas considerando cenários de 40, 38 e 36 horas semanais, analisando impacto na folha, necessidade de contratações, reorganização de turnos e ajustes em contratos coletivos, bem como a revisão de políticas de banco de horas, acordos individuais e convenções coletivas será etapa essencial. Além disso, o diálogo com assessoria jurídica e contábil torna-se indispensável para estruturar eventuais aditivos contratuais e garantir segurança jurídica na transição.

Mais do que uma alteração legislativa, a PEC 148/2015 sinaliza possível mudança estrutural no modelo de organização do trabalho no Brasil.

Empresas que tratarem este tema apenas como debate político podem ser surpreendidas, mas aquelas que encararem a proposta como variável estratégica terão melhores condições de preservar competitividade, ajustar custos e transformar desafio regulatório em vantagem organizacional.

A pergunta que fica para o empresário é direta: se a jornada de sua equipe fosse reduzida amanhã, sua operação manteria o mesmo nível de produtividade e rentabilidade? Antecipar essa resposta pode ser a diferença entre adaptação estratégica e impacto financeiro inesperado.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, perito judicial, docente, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. É docente na UNISESCON-SP, SINDCONT-SP, CRC-SP, SINFAC-SP, ABRAFESC e outras entidades. Atua como orientador contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. Foi conselheiro consultivo da JUCESP (2019–2022) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (2017–2025). Atualmente, representa o SINFAC-SP atuando como Membro na Comissão de Direito das Micro e Pequenas Empresas da OAB-SP (CDMPE). É Bacharel em Contabilidade e em Direito, pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, mestre em Contabilidade, Controladoria e Finanças pela FIPECAFI-USP.

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