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Publicado em 12/02/2026
Por Marco Antonio Granado
A chamada PEC do Emprego, conhecida no Congresso como PEC nº 1/2026, é uma proposta de autoria do Senador Laércio Oliveira, apresentada ao Senado Federal em 03 de fevereiro de 2026, que vem ganhando atenção de gestores e empresários por atacar um dos pontos historicamente mais sensíveis do ambiente de negócios brasileiro: o alto custo da folha de pagamento e seus reflexos diretos na geração de empregos formais.
A proposta parte do diagnóstico de que o modelo atual de financiamento da Previdência Social, fortemente concentrado sobre a folha salarial, desestimula contratações, incentiva a informalidade e limita a competitividade das empresas, sobretudo nos setores intensivos em mão de obra.
O núcleo da PEC está na mudança da base de incidência da contribuição previdenciária patronal. Em vez de concentrar a arrecadação sobre a folha de salários, a proposta autoriza a substituição total ou parcial dessa cobrança por uma contribuição incidente sobre o faturamento das empresas, ou seja, trata-se de uma mudança estrutural, de natureza constitucional, que abre espaço para um novo desenho de financiamento da Previdência, mais alinhado à dinâmica econômica atual e menos penalizador da contratação formal.
Do ponto de vista do empregador, a principal mudança prática seria a redução direta do custo marginal de cada nova contratação, ou seja, hoje, ao contratar um empregado, a empresa assume não apenas o salário, mas uma carga relevante de encargos previdenciários e trabalhistas e, ao deslocar a contribuição patronal da folha para o faturamento, a PEC busca tornar a decisão de contratar menos onerosa, mais previsível e menos arriscada, especialmente para empresas em expansão, startups, comércio e serviços.
Além disso, a vinculação ao faturamento tende a gerar maior neutralidade econômica, pois empresas com maior capacidade contributiva passam a contribuir de forma mais proporcional à sua atividade real.
Para o empregado, os efeitos esperados também são relevantes, sendo reduzido o custo da formalização, criando um ambiente mais favorável à geração de empregos com carteira assinada, ampliando o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Em um cenário de maior formalização, há ainda ganhos indiretos, como maior estabilidade nas relações de trabalho, maior transparência e fortalecimento do sistema de proteção social.
Outro ponto importante é que a PEC do Emprego busca superar soluções temporárias, como programas setoriais ou desonerações com prazo determinado, que geram insegurança jurídica e dificultam o planejamento empresarial. Dessa forma, ao propor uma alteração constitucional, a intenção é criar um marco mais estável e duradouro, permitindo que empresas planejem investimentos, expansão e contratações com horizonte de longo prazo.
Naturalmente, a proposta também levanta debates relevantes, gerando discussões sobre o impacto arrecadatório, sobre a necessidade de calibrar alíquotas para evitar aumento excessivo da carga tributária sobre empresas com margens menores e sobre a compatibilização da PEC com a Reforma Tributária do consumo (IBS e CBS). Dessa forma, esses pontos deverão ser aprofundados ao longo da tramitação legislativa, por meio de ajustes no texto e de leis complementares que detalharão sua aplicação prática.
Para gestores e empresários, o ponto central é claro: a PEC do Emprego sinaliza uma mudança de paradigma, propõe sair de cena um modelo que penaliza diretamente a geração de postos de trabalho e entra em debate uma estrutura que busca alinhar arrecadação, crescimento econômico e formalização.
Acompanhar essa PEC desde já é estratégico, pois, se aprovada, ela pode alterar significativamente o planejamento tributário, a política de recursos humanos e a própria lógica de crescimento das empresas nos próximos anos.
Em síntese, a PEC do Emprego não é apenas uma proposta trabalhista ou previdenciária: trata-se de uma reforma estrutural com potencial impacto direto na competitividade das empresas e na ampliação do emprego formal no Brasil. Para quem gere negócios e pessoas, entender seu conteúdo hoje é se antecipar às regras do jogo de amanhã.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, perito judicial, docente, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. É docente na UNISESCON-SP, SINDCONT-SP, CRC-SP, SINFAC-SP, ABRAFESC e outras entidades. Atua como orientador contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. Foi conselheiro consultivo da JUCESP (2019–2022) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (2017–2025). Atualmente, representa o SINFAC-SP atuando como Membro na Comissão de Direito das Micro e Pequenas Empresas da OAB-SP (CDMPE). É Bacharel em Contabilidade e em Direito, pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, mestre em Contabilidade, Controladoria e Finanças pela FIPECAFI-USP.