PALAVRA DO PRESIDENTE: ART 73-A NO PLC 147/2014: GANHAMOS A GRANDE BATALHA, MAS A GUERRA CONTINUA

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De alma lavada e purificada pela mais expressiva vitória do factoring no Legislativo, estamos prontos para enfrentar o maior desafio: tornar realidade a nossa lei já em vigor e não deixar que vire letra morta.

Um pequeno número de soldados briosos ganhou esta batalha, mas a guerra continua, e a vitória final vai depender da mobilização de todo o nosso exército de empresas de factoring. São elas que farão a verdadeira luta corpo a corpo com os nossos clientes cedentes, e principalmente, com os sacados que se recusam a pagar a terceiros.
 

No Brasil existe a lei que pega, e a lei que não pega. Para pegar só depende que todos os agentes a conheçam bem, utilizando-a até as últimas consequências no Judiciário, se for o caso, pois quem paga mal paga duas vezes.
 

Para que todos tenham conhecimento, reproduzimos abaixo o texto curto e de fácil divulgação do art. 73-A:
 

“São vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte.”
 

A legislação que conquistamos foi incluída na LC 123/2006 (Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa), dispositivo incontestável na hierarquia das leis, pois se trata de uma Lei Complementar à Constituição, e qualquer outra sobre esse assunto, que já exista ou venha a ser criada, não pode prejudicar a sua aplicação.
 

Diferentemente do publicado em alguns veículos de comunicação, o nosso art. 73-A já está em vigor desde a data da sua publicação, e somente os artigos que se referem a impostos é que entram em vigor no próximo ano.
 

Embora a lei já esteja em vigor, talvez seja objeto de uma regulamentação. E vamos trabalhar para que isto aconteça.
 

Portanto, a nossa luta já começou com a “declaração de guerra” em matéria de capa no Diário do Comércio, Indústria & Serviços (DCI), publicada em 7 de agosto (Leia matéria aqui), reforçada, no dia seguinte, com anúncios no próprio DCI, e também nos jornais Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo e Diário do Comércio-SP: “Comunicado importante às micro e pequenas empresas e a seus clientes de qualquer porte”. (Veja reportagem aqui).
 

Apesar dessa grande divulgação, ao participar do “I Encontro Nacional da ANFIDC” (Associação Nacional de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), em 21 de agosto, quando tivemos a oportunidade de falar durante alguns minutos sobre esse assunto foi surpreendente perceber que a grande maioria dos operadores dos fundos ainda não tinha conhecimento dessa conquista tão valiosa para todo o nosso setor. 
 

Mas o SINFAC-SP já planeja outras ações complementares, como enviar carta para as 1.000 maiores empresas do Brasil e, principalmente, para aquelas que reconhecidamente se recusam a pagar a terceiros.
 

Paralelamente, faremos contato com as empresas de software ERP, como SAP ou Totvs, para que em seus softwares, coloquem à disposição mais esta opção aos seus clientes, por força de lei.
 

Adicionalmente, entraremos em contato com as grandes Federações (FECOMERCIOSP, FIESP, FENACON, entre outras), entidades parceiras como ANFAC, ANFIDC, IASP, SINDCONT-SP, SESCON-SP, OAB, e também as que representam as micro e pequenas empresas, como o SEBRAE e SIMPI, com o objetivo de divulgar o art. 73-A, visto que ele tem grande apelo social e econômico, fundamental para a sobrevivência e o fortalecimento do caixa das MPEs.
 

Com este apelo, queremos gerar conteúdo nas revistas de circulação nacional, jornais do interior paulista e até mesmo na Internet, a exemplo da reportagem “Supersimples ajudará empresas a fortalecer fluxo de caixa”, publicada no portal Terra, na sexta feira, dia 22 de agosto. (Acesse aqui a matéria)
 

Estamos dispostos, inclusive, a bancar anúncios nesses veículos, se o custo e o caixa permitirem.
 

Enfim, vamos fazer um grande barulho, que será ouvido tanto pelos grandes quanto os pequenos.
 

Entretanto, nada disso terá valor se os operadores de mercado não fizerem simultaneamente um trabalho de conscientização com seus clientes, especialmente os sacados que se recusam a pagar a terceiros.
 

Para isso, algumas ações simples ajudariam, tais como;
 

1) Incluir na notificação ao sacado o art. 73-A, conforme modelo indicado pelo SINFAC-SP (Faça aqui o download),

2) Quando o Departamento de Confirmação for informado que aquele sacado não paga a terceiros, contestar imediatamente a ilegalidade e enviar cópia do art.73-A.

3) Comunicar a existência da lei a toda a clientela, especialmente as empresas enquadradas no limite do Simples Nacional (R$ 3.600.000,00 por ano). 
 

Tenho sido perguntado sobre a real efetividade da lei, principalmente se ela se aplica somente para micro e pequenas empresas.
 

Em minha opinião haverá uma melhora do ambiente de negócios, pois aquele sacado que antes não permitia a seus fornecedores a negociação de títulos de crédito com terceiros, agora terá de fazer uma adequação pelo menos para o pequeno, e jamais proibir esta opção contratualmente. 
 

Na medida em que esse sacado tiver criado dois sistemas distintos, um para o grande e outro para o pequeno, talvez encontre um meio termo, que atenda a ambos.
 

Acho que vai depender muito de negociação e talvez abra as portas para uma operação de trava perfeita, com o consentimento do sacado.
 

O mercado é criativo e certamente vai encontrar as suas soluções, melhores do que as praticadas hoje, pois, sem qualquer segurança jurídica, como é o caso da compromissária, travas parciais, boletos especiais, contas por procuração ou scrow.
 

Não sei se o volume de negócios vai aumentar, pois de uma forma ou de outra, essas operações já eram em parte realizadas, mas com certeza a segurança jurídica vai aumentar muito, evitando o risco da inadimplência do cedente. Outros acreditam que se o pequeno exigir a aplicação da lei, perderá o cliente grande.
 

Isso pode até acontecer, mas o fato é que o grande compra do pequeno, porque ele tem bons produtos, preços e, principalmente, prazo de entrega. Afinal, os grandes magazines trabalham “just in time”, e o pequeno acaba financiarndo o giro de estoque dos grandes, e isto não vai mudar.
 

Tenho dito que a lei vai estabelecer um equilíbrio de forças entre o grande e pequeno, facilitando a negociação do pequeno, que pode inclusive reivindicar o pagamento à vista.
 

Entre pagar à vista ou permitir a negociação, sob regras claras que ele pode ditar, com certeza o mercado vai encontrar um caminho com mais justiça para o pequeno e mais segurança jurídica para o nosso setor.
 

Vale lembrar que a recusa de pagamento a terceiros já não acontecia só com os grandes sacados, mas estava evoluindo também para os médios e pequenos, que se aproveitavam da situação. Enquanto isso, nosso mercado encolhia e perdia os títulos de melhor qualidade, mesmo devidamente performados.
 

Agora, é hora de comemorar e agradecer.
 

Jantar da vitória
 

No próximo dia 11 de setembro, às 19h30, no Rubaiyat da Alameda Santos, promoveremos, juntamente com a ANFAC, um jantar, em comemoração à nossa grande conquista – a inclusão do art.73-A no Estatuto Nacional da Micro e da Pequena Empresa. 
 

Nesse jantar, esperamos ter o deputado federal Claudio Puty, relator desta importante lei e que muito nos ajudou nesta empreitada. Sem o seu apoio, seria impossível a nossa vitória, ou mesmo jogar o jogo, pois ele era o dono da bola.
 

Quem milita no Congresso Nacional  sabe muito bem que uma lei específica para um setor pode custar alguns milhões, e no nosso caso, conseguimos obter este resultado positivo com muito trabalho e boa vontade de todos os que nos ajudaram.
 

Estamos construindo um relacionamento de longo prazo com o Congresso, e desejamos apoiar quem sempre esteve ao nosso lado.
 

Queremos dar o apoio de forma transparente e cristalina, observando todos os padrões legais e de ética. Por isso, convidamos a classe a fazer doações de campanha diretamente na conta da campanha eleitoral do deputado que dará inclusive o respectivo recibo.
 

VII Simpósio
 

No próximo dia 25 de setembro, realizaremos o nosso VII Simpósio, na FECOMERCIOSP, das 8 às 13 horas.
 

Já confirmamos a participação do ex-ministro Delfim Netto, que falará sobre as perspectivas econômicas para 2015; dos deputados Laércio Oliveira e Guilherme Campos, que repercutirão o nosso art. 73-A e a inclusão do fomento comercial no novo Código Comercial. Também contaremos com o palestrante motivacional Alfredo Rocha e a jornalista e analista política Salete Lemos, que tratará das perspectivas sobre as eleições deste ano e suas consequências para o país.
 

Com certeza serão eventos inesquecíveis e contamos com a presença maciça de nossa categoria, mais do que nunca unida na comemoração desta grande vitória. Juntos, empreenderemos ações transformadoras que nos guiarão para um futuro melhor.

 

Hamilton de Brito Junior é presidente do SINFAC-SP.

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