Pais de pessoas com deficiência sob regime CLT

Publicado em 07/11/2024

Por Marco Antonio Granado 

 

Os pais que trabalham sob o regime da CLT e que têm filhos com deficiência não têm direitos específicos pela lei trabalhista ou no INSS, mas podem conseguir a redução de jornada negociando com a empresa e o BPC - Deficiente junto ao INSS. Mas, antes de entrar nas soluções possíveis, existem aquelas em que a lei trabalhista (CLT) assegura a qualquer pai ou mãe:

a) um dia por ano para acompanhar o seu filho de até seis anos em consulta médica, conforme inciso XI, artigo 473 da CLT;

b) os pais de crianças de até quatro anos terão prioridade em ocupar as vagas de teletrabalho quando oferecidas conforme artigo 75-F da CLT.

c) Redução da jornada de trabalho sem prejuízo do salário

d) Direito a conciliar as férias com as férias ou recessos escolares do filho

 

Além disso, alguns pais e filhos com deficiência podem ter acesso a outros benefícios, como:

a) Fila preferencial

b) Vagas de estacionamento para PcD

c) Cobertura do plano de saúde;

d) Saque do FGTS

e) Isenção de impostos de veículos

f) Desconto em passagem aérea

g) Transporte coletivo interestadual gratuito — Passe Livre

h) Isenção do imposto de renda

 

Mesmo que a lei (CLT) não assegure o direito trabalhista para os pais de filhos com deficiência, a empresa pode ter acordo ou convenção coletiva que dê esse direito. Porém, nossa convenção coletiva aponta o direito adicional para os pais com filhos com deficiência, conforme mencionado no item 11:

“11. - AUXÍLIO AO TRABALHADOR COM FILHO EXCEPCIONAL

As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos excepcionais, sob sua guarda, um auxílio mensal equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial previsto na clausula 7.1, por filho nesta condição.”

Desta forma, com base em nossa convenção coletiva, deverá o empregador remunerar adicionalmente, mensalmente, seu empregado pai ou mãe de filho com deficiênia, o montante de 20% do piso salarial da classe da região em que está localizada a sede do empregador, por filho com deficiência.

 

O que é o BPC - “Benefício de Prestação Continuada”

Esse benefício é concedido a algumas pessoas que se encaixam nos requisitos do INSS para a liberação do valor, em caráter assistencial. O BPC é concedido com o objetivo de prestar um amparo financeiro às pessoas que não têm condições de prover seu próprio sustento. O valor do benefício é de um salário mínimo ao mês.

 

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão 13.146 de 06.07.2015, art. 2º, “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. 

São consideradas crianças com deficiência aquelas que:

a) possuem má formação genética

b) sofreram alterações durante o parto

c) apresentam autismo, deficiência mental, auditiva ou visual

d) têm síndrome de Down

e) têm microcefalia

f) têm paralisia cerebral

g) dentre outras circunstâncias

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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