Obrigações acessórias para uma empresa de fomento mercantil (Factoring)

Publicado em 08/04/2025

Por Marco Antonio Granado

As obrigações acessórias para uma empresa no segmento do fomento mercantil (factoring), tributada pelo lucro real são numerosas e detalhadas, devido à complexidade e ao nível de controle exigido pela legislação brasileira.

Elas envolvem declarações, demonstrativos, livros contábeis e fiscais, e outros documentos enviados ao Fisco em diferentes períodos (mensal, trimestral ou anual).

Abaixo, listo as principais obrigações acessórias para uma empresa neste segmento:

  1. Obrigações Acessórias Federais:
    a) ECD (Escrituração Contábil Digital):
    a.1) substitui os livros contábeis em papel (Livro Diário, Razão, Balanços etc.);
    a.2) obrigatória para empresas no lucro real;
    a.3) envio até 31 de maio do ano seguinte ao exercício.

    b) ECF (Escrituração Contábil Fiscal):
    b.1) substitui a antiga DIPJ;
    b.2) apresenta informações sobre a apuração do IRPJ e CSLL (inclusive adições e exclusões);
    b.3) envio até o último dia útil de julho do ano seguinte.

    c) MIT (Módulo de Informações Tributárias), substituir a DCTF Mensal:
    c.1) mensal;
    c.2) informações sobre tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc.).

    d) DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte):
    d.1) informações sobre valores retidos de IR, CSRF, INSS etc;
    d.2) entregue anualmente até o fim de fevereiro do ano seguinte.

    e) EFD-Contribuições:
    e.1) escrituração digital do PIS/Pasep e COFINS.
    e.2) envio mensal até o 10º dia útil do segundo mês subsequente.

    f) PER/DCOMP:
    f.1) quando necessário, pedido de restituição, compensação ou ressarcimento de tributos federais.

    g) REINF (EFD-Reinf):
    g.1) complementa o eSocial;
    g.2) informações de retenções de INSS, contribuições previdenciárias e CPRB.

    h) eSocial
    h.1) informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados;
    h.2) integrado ao DCTFWeb (que gera a guia do INSS).

    i) DCTFWeb
    i.1) gera os débitos de INSS com base nas informações do eSocial e da REINF.
     
  2. Devem ser gerados os seguintes livros obrigatórios:
    a) livro Diário e Livro Razão (ECD)
    b) livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) – parte integrante da ECF
     
  3. Obrigações Acessórias Municipais:

    Toda empresa prestadora de serviços deve ter inscrição no cadastro de contribuintes do município.
    Essa inscrição é essencial para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e para recolher o ISS.
    As factorings devem emitir nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) para todas as operações em que há prestação de serviço, ou seja, sobre o ad valorem.
     
  4. Obrigações Acessórias Estaduais:

    O segmento de fomento mercantil empresa não é, e nem pode ser contribuinte do ICMS, consequentemente não tem inscrição estadual e não precisa entregar obrigações acessórias estaduais.
     
  5. Obrigações Acessórias COAF ((Conselho de Controle de Atividades Financeiras):

    As empresas do segmento de fomento mercantil têm obrigação de entregar informações ao COAF, até 31 de março do ano seguinte, sendo esta uma das obrigações mais críticas do setor, relacionada à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

    Conforme determina a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e pela Resolução COAF nº 36/2021.

    Entregar as obrigações acessórias em dia é fundamental para qualquer empresa, independentemente do porte ou do regime tributário.

    A não entrega, entrega em atraso ou entrega com erros das obrigações acessórias pode gerar multas automáticas, que muitas vezes são por cada obrigação e por mês de atraso.

    Mais do que simples burocracia, essas obrigações têm papel direto na regularidade fiscal, gestão empresarial e evitação de problemas legais.

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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