Obrigações acessórias para uma empresa de fomento mercantil (Factoring)
Publicado em 08/04/2025
Por Marco Antonio Granado
As obrigações acessórias para uma empresa no segmento do fomento mercantil (factoring), tributada pelo lucro real são numerosas e detalhadas, devido à complexidade e ao nível de controle exigido pela legislação brasileira.
Elas envolvem declarações, demonstrativos, livros contábeis e fiscais, e outros documentos enviados ao Fisco em diferentes períodos (mensal, trimestral ou anual).
Abaixo, listo as principais obrigações acessórias para uma empresa neste segmento:
- Obrigações Acessórias Federais:
a) ECD (Escrituração Contábil Digital):
a.1) substitui os livros contábeis em papel (Livro Diário, Razão, Balanços etc.);
a.2) obrigatória para empresas no lucro real;
a.3) envio até 31 de maio do ano seguinte ao exercício.
b) ECF (Escrituração Contábil Fiscal):
b.1) substitui a antiga DIPJ;
b.2) apresenta informações sobre a apuração do IRPJ e CSLL (inclusive adições e exclusões);
b.3) envio até o último dia útil de julho do ano seguinte.
c) MIT (Módulo de Informações Tributárias), substituir a DCTF Mensal:
c.1) mensal;
c.2) informações sobre tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc.).
d) DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte):
d.1) informações sobre valores retidos de IR, CSRF, INSS etc;
d.2) entregue anualmente até o fim de fevereiro do ano seguinte.
e) EFD-Contribuições:
e.1) escrituração digital do PIS/Pasep e COFINS.
e.2) envio mensal até o 10º dia útil do segundo mês subsequente.
f) PER/DCOMP:
f.1) quando necessário, pedido de restituição, compensação ou ressarcimento de tributos federais.
g) REINF (EFD-Reinf):
g.1) complementa o eSocial;
g.2) informações de retenções de INSS, contribuições previdenciárias e CPRB.
h) eSocial
h.1) informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados;
h.2) integrado ao DCTFWeb (que gera a guia do INSS).
i) DCTFWeb
i.1) gera os débitos de INSS com base nas informações do eSocial e da REINF.
- Devem ser gerados os seguintes livros obrigatórios:
a) livro Diário e Livro Razão (ECD)
b) livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) – parte integrante da ECF
- Obrigações Acessórias Municipais:
Toda empresa prestadora de serviços deve ter inscrição no cadastro de contribuintes do município.
Essa inscrição é essencial para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e para recolher o ISS.
As factorings devem emitir nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) para todas as operações em que há prestação de serviço, ou seja, sobre o ad valorem.
- Obrigações Acessórias Estaduais:
O segmento de fomento mercantil empresa não é, e nem pode ser contribuinte do ICMS, consequentemente não tem inscrição estadual e não precisa entregar obrigações acessórias estaduais.
- Obrigações Acessórias COAF ((Conselho de Controle de Atividades Financeiras):
As empresas do segmento de fomento mercantil têm obrigação de entregar informações ao COAF, até 31 de março do ano seguinte, sendo esta uma das obrigações mais críticas do setor, relacionada à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Conforme determina a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e pela Resolução COAF nº 36/2021.
Entregar as obrigações acessórias em dia é fundamental para qualquer empresa, independentemente do porte ou do regime tributário.
A não entrega, entrega em atraso ou entrega com erros das obrigações acessórias pode gerar multas automáticas, que muitas vezes são por cada obrigação e por mês de atraso.
Mais do que simples burocracia, essas obrigações têm papel direto na regularidade fiscal, gestão empresarial e evitação de problemas legais.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.