NR-1 na prática: por que a gestão de riscos psicossociais se tornou um pilar da liderança moderna

Publicado em 29/01/2026 

Por Marco Antonio Granado 

Durante muito tempo, a gestão da saúde e segurança do trabalho foi vista pelas empresas como uma obrigação burocrática, limitada ao uso de equipamentos de proteção, à prevenção de acidentes físicos e ao cumprimento formal da legislação. No entanto, as transformações no mundo do trabalho, impulsionadas pela digitalização, pela intensificação das rotinas e pelas novas formas de organização produtiva, revelaram uma realidade mais complexa: os riscos que afetam o desempenho, a produtividade e a sustentabilidade das empresas não são apenas físicos, mas também emocionais, organizacionais e sociais.  

É nesse contexto que a Norma Regulamentadora nº 1, especialmente após suas atualizações recentes, assume papel central na gestão moderna. 

A NR-1 estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho e introduz, como eixo estruturante, o Programa de Gerenciamento de Riscos, conhecido como PGR, ou seja, esse programa exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem sistematicamente todos os riscos ocupacionais presentes em suas atividades, incluindo os chamados riscos psicossociais, como estresse crônico, sobrecarga de trabalho, metas excessivas, assédio, conflitos interpessoais, insegurança profissional e desequilíbrio entre vida pessoal e trabalho. Ao reconhecer esses fatores como riscos reais à saúde do trabalhador, a norma amplia significativamente a responsabilidade da gestão empresarial. 

Na prática, a NR-1 deixa claro que o cuidado com as pessoas não pode ser improvisado nem tratado como tema secundário, e desta forma, a gestão dos riscos passa a ser um processo contínuo, integrado ao planejamento estratégico, à cultura organizacional e aos sistemas de governança.  

Isso significa que líderes e gestores precisam compreender que decisões sobre metas, prazos, estrutura de equipes, comunicação interna e estilos de liderança impactam diretamente a saúde mental, o clima organizacional e, consequentemente, os resultados do negócio. 

Muitos empreendedores ainda acreditam que investir em saúde emocional e organizacional é um custo adicional sem retorno direto, no entanto, a experiência prática e os dados de mercado demonstram exatamente o contrário, ressaltamos que ambientes marcados por pressão excessiva, falta de reconhecimento e insegurança tendem a apresentar altos índices de absenteísmo, afastamentos previdenciários, rotatividade, queda de produtividade e conflitos trabalhistas, e assim, esses fatores, somados, geram perdas financeiras muito superiores a qualquer investimento preventivo em gestão de pessoas e riscos psicossociais. 

A NR-1 transforma essa percepção ao exigir que as empresas adotem uma postura preventiva, estruturada e documentada, e assim, temos que absorver que o PGR não é apenas um formulário a ser preenchido, mas um instrumento vivo de gestão, que deve refletir a realidade da organização, envolvendo o mapeamento dos processos, a identificação dos perigos, a análise dos riscos, a definição de medidas de controle, o acompanhamento de indicadores e a revisão periódica das ações, e identificando caso dos riscos psicossociais, isso implica avaliar fatores como carga de trabalho, jornadas, clareza de funções, relações hierárquicas, canais de comunicação e práticas de liderança. 

Essa abordagem exige que os gestores desenvolvam novas competências, não bastando simplesmente dominar indicadores financeiros e operacionais, sendo necessário também, compreender o comportamento humano, promover ambientes de confiança, estimular o diálogo e criar mecanismos seguros para que os colaboradores expressem dificuldades, sugestões e conflitos, ou seja, a liderança passa a ser, cada vez mais, uma atividade de escuta, orientação e construção coletiva. 

Outro aspecto relevante é que a NR-1 fortalece a responsabilidade jurídica das empresas, que cada vez mais se amplia, e desta forma, a ausência de um PGR consistente, atualizado e efetivamente aplicado pode resultar em autuações, multas, embargos, interdições e, em casos mais graves, responsabilização civil e trabalhista, sabemos que a Justiça do Trabalho e os órgãos fiscalizadores vêm reconhecendo, com frequência crescente, o nexo entre ambientes organizacionais tóxicos e adoecimentos psíquicos. Assim, negligenciar os riscos psicossociais deixou de ser apenas uma falha gerencial e passou a representar um risco legal concreto. 

Ao mesmo tempo, empresas que incorporam a NR-1 de forma estratégica colhem vantagens competitivas relevantes, ou seja, organizações que cuidam da saúde integral de suas equipes tendem a atrair talentos, fortalecer sua marca empregadora, reduzir passivos trabalhistas e criar ambientes mais inovadores e colaborativos, e assim, empregados que se sentem respeitados, seguros e valorizados entregam mais, permanecem por mais tempo na empresa e contribuem ativamente para o crescimento do negócio. 

Nesse sentido, a implementação efetiva do PGR deve ser vista como um projeto de transformação organizacional, envolvendo intensamente a participação da alta direção, o engajamento das lideranças intermediárias, o suporte técnico especializado e a construção de uma cultura voltada à prevenção, não se tratando de transferir a responsabilidade para o setor de segurança do trabalho ou para o departamento de recursos humanos, mas de integrar todas as áreas em uma visão comum de cuidado e responsabilidade. 

A NR-1 também dialoga com tendências globais de governança corporativa, sustentabilidade e ESG, nas quais a dimensão social assume protagonismo, cada vez mais, investidores, parceiros comerciais e consumidores estão atentos às práticas internas das empresas, e assim, organizações que negligenciam o bem-estar de seus empregados tendem a enfrentar riscos reputacionais e restrições de mercado, porém, aquelas que demonstram compromisso com ambientes saudáveis fortalecem sua credibilidade e sua perenidade. 

Em síntese, a NR-1 representa muito mais do que uma norma técnica, simbolizando uma mudança de paradigma na forma de gerir empresas, reconhecendo que saúde, segurança, equilíbrio emocional e relações saudáveis são fatores estratégicos, a legislação convida gestores e empreendedores a repensarem seus modelos de liderança e organização do trabalho, trazendo a reflexão e compreenção que o sucesso empresarial, no cenário atual, não depende apenas de bons produtos, tecnologia ou capital, mas da capacidade de construir ambientes onde as pessoas possam trabalhar com segurança, propósito e dignidade. 

Empresas que compreendem essa lógica saem na frente, e assim, transformam a obrigação legal em vantagem competitiva, reduzem riscos, fortalecem sua cultura e constroem bases sólidas para o crescimento sustentável.  

Em um mercado cada vez mais exigente e volátil, cuidar das pessoas deixou de ser um discurso inspirador para se tornar uma estratégia essencial de sobrevivência e prosperidade. 

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, perito judicial, docente, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. É docente na UNISESCON-SP, SINDCONT-SP, CRC-SP, SINFAC-SP, ABRAFESC e outras entidades. Atua como orientador contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. Foi conselheiro consultivo da JUCESP (2019–2022) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (2017–2025). Atualmente, representa o SINFAC-SP atuando como Membro na Comissão de Direito das Micro e Pequenas Empresas da OAB-SP (CDMPE). É Bacharel em Contabilidade e em Direito, pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, mestre em Contabilidade, Controladoria e Finanças pela FIPECAFI-USP. 

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