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Publicado em 17/07/2025
Por Marco Antonio Granado
A legislação trabalhista está evoluindo e, com ela, o papel estratégico do empresário na proteção da saúde de seus colaboradores. Desde 1º de março de 2024, passou a vigorar a atualização da NR-01 (Norma Regulamentadora nº 01), que trouxe uma mudança significativa, sendo ela, a obrigatoriedade de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais nas empresas. Essa inclusão, prevista na Portaria MTE nº 2.318, de 3 de agosto de 2023, amplia o escopo do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) exigindo uma abordagem mais completa e humana no ambiente de trabalho.
Para os empresários, trata-se de uma responsabilidade que vai além da conformidade legal, é uma oportunidade de fortalecer a cultura organizacional, reduzir custos e proteger o maior ativo da empresa: as pessoas. Os riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que podem afetar a saúde emocional e mental dos trabalhadores. Em geral, estão associados à forma como o trabalho é organizado, à dinâmica das equipes, às pressões exercidas e às relações interpessoais. Entre os exemplos mais comuns, podemos citar:
Esses fatores estão diretamente ligados ao aumento de transtornos como ansiedade, depressão, estresse crônico e burnout, gerando impactos diretos sobre a produtividade e os resultados da empresa.
Com a nova redação, todas as empresas que são obrigadas a manter um PGR devem, obrigatoriamente:
O não atendimento à norma pode gerar autuações, multas, ações trabalhistas e danos à imagem da empresa.
A gestão dos riscos psicossociais deixou de ser um tema subjetivo, e sim, tornou-se uma exigência normativa com efeitos concretos sobre a operação da empresa. Além do aspecto legal, adotar medidas proativas de saúde mental corporativa traz vantagens competitivas:
Empresas que se antecipam à lei e investem na gestão do bem-estar se tornam mais fortes, resilientes e preparadas para o futuro. Sendo assim, os processos de adequação podem ser conduzidos com eficiência por meio de etapas estruturadas, veja abaixo algumas ações essenciais que devem ser realizadas em sua empresa:
Saiba que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-01 representa um novo paradigma: o sucesso da empresa está diretamente ligado à saúde mental de seus colaboradores. Não se trata apenas de cumprir a norma, mas de assumir o protagonismo na construção de um ambiente organizacional moderno, humano e sustentável. Empresário, este é o momento de agir, portanto, ao investir na gestão dos riscos psicossociais, você protege sua equipe, fortalece sua marca e assegura a perenidade do seu negócio.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.