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Um novo Regulamento do Imposto de Renda foi publicado. Entrou em vigor em 23 de novembro ao ser publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.580/2018, aprovando e consolidando a legislação referente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
O Decreto revogou integralmente o tão importante Decreto nº 3.000/1999, o famoso RIR/99, que perdurou e norteou todas as regras referentes ao Imposto de Renda durante aproximadamente 20 anos.
O novo Regulamento já foi apelidado, entre os profissionais que militam no segmento tributário, de RIR/2018. Ele contempla um conjunto de 1.050 artigos, divididos em quatro livros:
- Livro I : Tributação das Pessoas Físicas
- Livro II : Tributação das Pessoas Jurídicas
- Livro III: Tributação na Fonte e sobre Operações Financeiras
- Livro IV: Administração do Imposto de Renda
O RIR/2018 torna mais transparente a forma e o processo de apuração deste tributo, gerando uma maior segurança jurídica ao contribuinte e aos profissionais que diariamente atuam com este processo.
Esta nova consolidação legal condensa em seu texto normas existentes em mais de 400 leis e decretos-lei dispersos referentes a este tema.
Faz-se necessário um estudo aprofundado no texto de cada um destes 1.050 artigos, comparando-os com o RIR/99, a fim de entender a intenção do legislador.
Mas precisamos nos atentar se este texto legal não contém novos procedimentos ou normas diferentes das aplicadas e praticadas atualmente.
Nos próximos artigos comentaremos mais detalhadamente o tema, a fim de orientá-los sobre esta enorme mudança em nossa legislação tributária, analisando os reflexos para a nossa atividade e tributação. Para isso, vamos varrer seu conteúdo e trazer a todos uma melhor explanação sobre o tema.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.