NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: EFD-REINF

Instituída pela IN RFB n° 1.701/2017, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória vinculada ao ambiente SPED que está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Quem está obrigado a entregar?

Neste primeiro momento, as informações que serão alimentadas no EFD-Reinf serão pertinentes à retenção na fonte de INSS sobre os serviços prestados e tomados mediante cessão de mão de obra ou empreitada nos termos do artigo 31 da Lei n° 8.212/1991.

A partir de quando?

Fato gerador a partir de 1° de janeiro de 2019.

Quais são as penalidades?

Entrega extemporânea (fora do prazo).

A multa pela apresentação extemporânea será de:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

As multas acima terão redução de 50% quando a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

Crime tributário

Será considerado crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2° da Lei n° 8.137/1990, caso as pessoas jurídicas e as equiparadas omitam informações ou apresentem informações falsas, sem prejuízo da cobrança das referidas penalidades.

Neste caso, a Secretaria da Receita Federal pode determinar regime especial para cumprimento de obrigações, conforme artigo 33da Lei n° 9.430/1996.

O que há de novo?

Anteriormente não havia nenhuma Obrigação Acessória que fizesse o cruzamento entre prestador e tomador de serviços no que diz respeito à retenção na fonte de INSS.

Recebi uma nota fiscal de serviços tomados. O que fazer?

É importante que no ato da contratação dos serviços, verifique se há retenção na fonte.

Para que isso seja possível, a nota fiscal deverá ser emitida de forma completa, preenchendo os requisitos abaixo:

- Descrição dos serviços: esta informação deverá estar de forma detalhada sobre como e qual serviço está sendo executado.

- Código de serviços: Verificar se o código de cadastro da prefeitura está de acordo com o serviço informado na descrição.

- Negociação: Verificar o tipo de negociação, se haverá ou não, contrato prestação de serviços, bem como forma de pagamento.

E assim encerramos mais um ano, desejando a TODOS um FELIZ NATAL e um PRÓSPERO 2019.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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