NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE PARA AS PEQUENAS EMPRESAS

A base legal das normas contábeis praticadas no Brasil está fundamentada pela Lei nº 6.404/1976 (alterada pela Lei nº 11.638/2007) e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), atendendo às resoluções técnicas que se apoiam na Lei nº 12.249/2010.

A partir de 2008, com a adoção das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS – International Financial Reporting Standards) no Brasil, as empresas de grande porte, por meio da Lei nº 11.638/2007, passaram a ter introduzidas em seu balanço e demonstrações contábeis tais práticas contábeis, sustentadas nas NBCs.

Estas NBCs se originaram após a emissão dos Pareces Técnicos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), inicialmente editados até 2007 (CPCs 1 a 46), e mais recentemente revisados e estendidos pelos CPC 47, 48 e 49, até 2018.

Portanto, desde meados de 2008 temos a implementação em nosso país de uma nova metodologia contábil, trazendo uma grande inovação, modificando conceitos e inserindo o princípio da primazia da essência sobre a forma. Este princípio serve para todas as empresas, sem distinção de segmento, faturamento ou tamanho.

Com o passar dos anos, todas estas novas normas foram gradativamente estendidas para as empresas de pequeno e médio portes, até desaguar em uma norma específica, a IFRS PME (NBC TG1000/2009), vigente a partir de 2010, complementada pela Interpretação Técnica ITG 1000/2012 (Modelo Contábil para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e Orientação Técnica Geral OTG 1000/2013, que tratou da Adoção Plena da NBC TG 1000. Todas elas envolvendo as pequenas e médias empresas, ainda foram atualizadas mediante a primeira revisão das normas IFRS PME e da NBC TG 1000(R1) 2016, vigente a partir de 2017.

Desde 2010 temos o grande desafio de implantar junto a pequenas e médias empresas as NBCs, trazendo à baila demonstrações contábeis mais estruturadas, decorrentes da maior sofisticação e complexidade nos processos de identificação, mensuração, registro e divulgação apropriada das transações econômico-financeiras e de seus ajustes.

A NBC TG1000(R1) 2016 estabelece que pequenas e médias empresas são entidades que:

- Não têm obrigação pública de prestação de contas.

- Elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos.

Em sua Seção 3, tópico 3.17, estabelece a apresentação das demonstrações contábeis:

- Balanço patrimonial ao final do período.

- Demonstração do resultado do período de divulgação.

- Demonstração do resultado abrangente do período de divulgação.

- Demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação.

- Demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação.

- Notas explicativas compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.

Também é importante salientar que a NBC TG1000(R1) 2016 estabelece em sua Seção 2 (Conceitos e Princípios Gerais) que tais demonstrações contábeis deverão ser elaboradas observando-se uma série de obrigatoriedades.

Portanto, senhores empresários e gestores, tenhamos muita atenção às demonstrações contábeis, observando a influência das NBCs e seus efeitos. 

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 28/01/20)

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