NBC ITG 1000 (R1): CONTABILIDADE SOCIETÁRIA OBRIGATÓRIA PARA PMES

Exigido desde 2010, o atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade TG 1000 (NBC TG 1000) introduziu a aplicação dos Pronunciamentos Contábeis para as pequenas e médias empresas, conforme as Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards), emitidas pelo International Accounting Standards Board.

O IASB é um órgão internacional que visa o estudo e a emissão de normas contábeis a serem observadas por todos os países a ele afiliados.

Modelo contábil para as microempresas e empresas de pequeno porte, a NBC TG 1000 foi aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.418/2012, de 5 de dezembro. A norma estabeleceu critérios e procedimentos contábeis simplificados para o registro das transações e operações das MPEs.

Em 2016, a NBC TG 1000 sofreu a sua primeira revisão, por meio da NBC TG 1000 (R1), cujas alterações passaram a ser requeridas pelo CFC, a partir de 1 º de janeiro de 2017.

O objetivo desta linguagem universal para os negócios traz benefícios significativos decorrentes das informações e dos relatórios contábeis padronizados, produzidos a partir da adoção da NBC TG 1000 (R1).

Portanto, ajudam a melhorar o processo de planejamento e gestão das PMEs, mostrando que a contabilidade representa uma ferramenta indispensável no processo de gestão e tomada de decisão.

A grande dificuldade de sua implantação foi de ordem técnica, tecnológica e cultural, além da interferência histórica de outras normas, notadamente das tributárias que, por décadas, sinalizaram a possibilidade de simplificação ou mesmo da não exigibilidade da escrituração contábil completa para entidades de pequeno porte, enquadradas em regimes simplificados de tributação como o lucro presumido ou simples nacional.

A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos princípios de contabilidade e em conformidade com as disposições contidas nesta interpretação.

Os lançamentos contábeis devem ser feitos diariamente, desde que baseados, ou tendo como suporte, os livros auxiliares escriturados em conformidade com a ITG 2000 – Escrituração Contábil. Portanto, todas as PMEs estão obrigadas a atender a NBC TG 1000 (R1), independentemente de seu regime tributário.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 28/05/2019)

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