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Publicado em 30/06/2022
Por Marco Antonio Granado
Ações preventivas podem evitar dores de cabeça para as empresas, fortalecendo a idoneidade delas. É importante evitar reclamações trabalhistas, como também, estar preparado para atender as auditorias fiscais trabalhistas que estão cada vez mais detalhadas e severas.
O auditor Fiscal do Trabalho ao detectar atos ilícitos e contrários à legislação vigente, expedirá o Auto de Infração conforme a Portaria MTE 854 de 25/06/2015, que normatiza a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificação de Débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e/ou Contribuição Social.
O Auditor Fiscal do Trabalho não calcula o auto de infração, quem calcula é o setor próprio, sendo que a decisão final é apresentada pela Autoridade Regional ou por um servidor com competência para a prática deste ato.
As multas estão baseadas em valores mínimos e máximos dependendo do número de trabalhadores e do capital registrado na Receita Federal, podendo ser também pelo número de trabalhadores prejudicados – e outras independem deste aspecto, veja abaixo a tabela de multas trabalhistas.
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INFRAÇÃO |
Dispositivo |
Quantidade de UFIR |
Observações |
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Mínimo |
Máximo |
||||
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FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS |
CLT art. 29 |
378,284 |
378,284 |
--- |
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FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO |
CLT art. 41 |
378,284 |
378,284 |
por empregado, dobrado na reincidência |
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FALTA DE ATUALIZAÇÃO LRE/FRE |
CLT art. 41, § único |
189,1424 |
189,1424 |
dobrado na reincidência |
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|
FALTA DE AUTENTICAÇÃO LRE/FRE |
CLT art. 42 |
189,1424 |
189,1424 |
dobrado na reincidência |
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EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DA CTPS |
CLT art. 52 |
189,1424 |
189,1424 |
--- |
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RETENÇÃO DA CTPS |
CLT art. 53 |
189,1424 |
189,1424 |
--- |
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|
DURAÇÃO DO TRABALHO |
CLT art. 57 a 74 |
37,8285 |
3.782,8472 |
dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
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SALÁRIO-MÍNIMO |
CLT art. 76 a 126 |
37,8285 |
1.512,1389 |
dobrado na reincidência |
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FÉRIAS |
CLT art. 129 a 152 |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência |
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SEGURANÇA DO TRABALHO |
CLT art. 154 a 200 |
630,4745 |
6.304,7453 |
valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação |
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DURAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECIAIS DO TRABALHO |
CLT art. 224 a 350 |
37,8285 |
3.782,8471 |
dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
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NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO |
CLT art. 352 a 371 |
75,6569 |
7.565,6943 |
--- |
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TRABALHO DO MENOR |
CLT art. 402 a 441 |
378,2847 |
378,2847 |
por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 UFIR, dobrada na reincidência |
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TRABALHO RURAL |
Lei nº 5.889/73, art. 9º |
3,7828 |
378,2847 |
por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator for primário, dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
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ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CTPS |
CLT art. 435 |
378,2847 |
378,2847 |
--- |
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO |
CLT art. 442 a 508 |
378,2847 |
378,2847 |
dobrada na reincidência |
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ATRASO PAGAMENTO DE SALÁRIO |
CLT art. 459, art. 4º, § 1º |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado prejudicado |
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NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO PREVISTO |
CLT art. 477, § 6º |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado prejudicado + multa de 1(um) salário, corrigido, para o empregado |
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL |
CLT art. 578 a 610 |
7,5657 |
7.565,6943 |
--- |
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FISCALIZAÇÃO |
CLT art. 626 a 642 |
189,1424 |
1.891,4236 |
--- |
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13º SALÁRIO |
Lei nº 4.090/62 |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado, dobrado na reincidência |
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|
TRABALHO TEMPORÁRIO |
Lei nº 6.019/74 |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado, dobrado na reincidência |
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ARENAUTA |
Lei nº 7.183/84 |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado, dobrado na reincidência |
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VALE-TRANSPORTE |
Lei nº 7.418/85 |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado, dobrado na reincidência |
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SEGURO-DESEMPREGO |
Lei nº 7.998/90, art. 24 |
400,0000 |
400,0000 |
dobrada na reincidência, oposição ou desacato |
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RAIS: Não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa |
Dec. nº 76.900/75, art. 7º, c/ Lei 7.998/90, art. 24 |
400,0000 |
40.000,0000 |
dobrada na reincidência, oposição, desacato, gradação conforme Port. MTb nº 319, de 26.02.93, art. 6º e 1.127, de 22.11.96 |
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ATRASO COMUNICAÇÃO DE 01 A 30 DIAS |
Lei nº 4.923/65 |
4,2000 |
4,2000 |
por empregado |
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ATRASO COMUNICAÇÃO DE 31 A 60 DIAS |
Lei nº 4.923/65 |
6,3000 |
6,3000 |
por empregado |
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FGTS: Falta de depósito |
Lei nº 8.036/90, art. 23, I |
10,0000 |
100,0000 |
por empregado, dobrado na reincidência |
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FGTS: Apresentar informações com erro ou omissões |
Lei nº 8.036/90, art. 23, III |
2,0000 |
5,0000 |
por empregado, dobrado na reincidência |
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FGTS: Deixar de efetuar os depósitos após a notificação |
Lei nº 8.036/90, art. 23, V |
10,0000 |
100,0000 |
por empregado, dobrado na reincidência |
Com a extinção da UFIR e como até o momento não houve manifestação do MTE a respeito, deve-se utilizar a última UFIR oficial divulgada - R$ 1,0641.
Os direitos previstos nas leis do trabalho são essenciais para a construção de uma sociedade justa e para que se torne possível aos trabalhadores desenvolver-se intelectualmente e socialmente.
Sendo assim, as empresas devem de forma preventiva aprimorar seus processos junto ao seu departamento pessoal e de recursos humanos, evitando qualquer multa trabalhista, investindo em métodos para evitar erros no atendimento à legislação e a consequente penalização com multas trabalhistas.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.