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O eSocial recebe todas as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas em uma só estrutura de banco de dados do governo federal, absorvendo informações completas de aproximadamente 18 milhões de empregadores.
Atualmente, o comprometimento com os prazos a serem cumpridos está cada vez mais crítico. Por isso, tanto as empresas quanto os escritórios e condomínios estão contratando serviços extras e complementares de funcionários nas áreas de TI e recursos humanos, tamanha é a abrangência técnica e complexidade das ferramentas de comunicação tecnológica e envio de dados ao eSocial.
Este movimento mostra que as empresas têm como grande desafio se adaptar dentro do prazo previsto.
Por enquanto, o governo não está aplicando multas e penalidades por descumprimento dos prazos intermediários durante o processo de implantação, por se tratar de uma etapa de ajustes e acertos entre os sistemas das empresas e o ambiente nacional do eSocial.
Mas os órgãos federais estão considerando como omissas as empresas que não concluírem o processo de implantação no final do prazo.
O Comitê Gestor do eSocial ainda está realizando ajustes no programa e nas validações, para que todas as empresas consigam concluir o processo de envio destas informações.
Houve muitos relatos de instabilidade no sistema, ocorrida nos dias 6 e 7 de fevereiro.
O Comitê Gestor emitiu nota em julho de 2018 sobre as penalidades pelo descumprimento dos prazos previstos no "faseamento” do período de implantação do eSocial, orientando os órgãos fiscalizadores sobre a não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das obrigações acessórias, uma vez demonstrado que ocorreu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação.
Mas o Comitê Gestor está somente “orientando”, e não temos certeza desta isenção ou “impunidade”. Determinou ainda que o eventual descumprimento do prazo de fechamento da folha neste momento de implantação não interfere no cumprimento das obrigações de recolhimento do FGTS e da Contribuição Previdenciária, uma vez que a obrigação de recolher o FGTS por meio de SEFIP ainda não foi substituída e que o vencimento da DCTFWeb é dia 15, reconhecendo e estando sensível aos esforços de todos os envolvidos na implantação do eSocial.
Porém, ainda cabe aos profissionais envolvidos nesta árdua tarefa, cumpri-la. Prazos e inteligências técnicas e tecnológicas são necessários para a solução desta entrega desafiadora, que está tirando o sono de muita gente.
Trata-se de uma enorme responsabilidade para todas as empresas, que deverão acompanhar bem de perto este assunto.
Afinal, ninguém, com a mínima lucidez, quer fazer parte da lista dos descumpridores desta obrigação acessória tão importante.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 14/02/2019)