MUDANÇAS NO ESOCIAL E NAS FÉRIAS DOS EMPREGADOS

O eSocial é um sistema de informação desenvolvido pelo governo federal, com o objetivo de coletar dados empresariais, determinando complementarmente novas diretrizes e procedimentos nas obrigações acessórias trabalhistas, previdenciárias e tributárias. A implantação está sendo gradativa.

Desde de janeiro de 2019 as férias obrigatoriamente deverão ser declaradas no eSocial, portanto, 30 dias antes do início.

Vamos nos atentar às informações a serem declaradas referentes às férias dos empregados.

Sabemos que:

- Todo empregado tem direito a férias após 12 meses de trabalho, ao qual chamamos de “período aquisitivo”.

- O empregador terá até 11 meses após o vencimento deste período para a programação de férias de cada empregado, ao qual chamamos de período concessivo.

- A partir de mês de janeiro, o empregado poderá solicitar ao empregador o pagamento da 1ª parcela do 13º salário em seu recibo de férias, efetuando esta solicitação por escrito

- 15 dias antes do final do período aquisitivo, o empregado poderá solicitar ao empregador a conversão de 1/3 de suas férias em dinheiro (Abono Pecuniário).

- 30 dias antes do início das férias, o empregador deverá comunicar ao empregado a oficialização das férias, o que chamamos de Aviso de Férias.

Quando observamos as alterações ocorridas na nova Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2018), as férias poderão ser concedidas de forma parcelada em até três períodos, desde que exista o consentimento do funcionário, observando as seguintes regras:

- O fracionamento de um período concessivo deve ter pelo menos 14 dias.

- Os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias.

- Em relação ao início, este não poderá ocorrer nos dois dias que antecedem feriados ou DSR (descanso semanal remunerado) do funcionário.

- O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional bem como do abono pecuniário, quando devido, deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias.

Gerar e declarar no eSocial as informações relacionadas aos afastamentos temporários dos funcionários, deverá ser mencionada no evento S-2230- Afastamento temporário, este item é aquele obrigatório para o envio dos dados referente ao gozo de férias. Este evento deverá ser enviado até o dia sete do mês subsequente ao da sua ocorrência.

Todas as informações com valores a serem declaradas referente ao período de gozo das férias devem ser inseridas em 2 eventos:

- S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de Previdência Social.

- S-1210 - Pagamentos de rendimentos dos trabalhadores.

Nestes eventos acima deverão ter dados como: data de início, quantidade de dias, rubricas apuradas, valor líquido, valor de desconto da pensão alimentícia, são algumas das informações existentes no evento S-1210.

Se trata de um trabalho complexo e muito detalhado, alimentando os bancos de dados do governo federal, o que trará para a União a capacidade de identificar atos dolosos e fraudulentos que desaguam na atividade de sonegação tributária.

Uma malha bem fina está sendo armada para punir os maus empresários, fiquem atentos.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

(Publicado em 07/02/2019)

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