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Publicado em 07/10/2024
Por Marco Antonio Granado
A IFRS 18 traz um novo padrão para a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), sendo este uma demonstração importantíssima para que possamos aferir e analisar a saúde financeira e econômica de uma entidade, atendendo às necessidades dos investidores e terceiros interessados, de encontrar mais transparência e consistência nestas informações contábeis, além de reduzir fraudes e facilitar a comparação dos desempenhos entre as entidades. Este novo padrão de DRE será adotado em, aproximadamente, 158 países, incluindo o Brasil, e não podemos esquecer que as IFRS são elaboradas pela International Accounting Standards Board (IASB).
A IFRS18 substitui a IAS 1 – Apresentação das Demonstrações Financeiras que, no Brasi, equivale ao CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, trazendo novos requisitos de apresentação e divulgação nas demonstrações financeiras. A nova norma entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. Haverá um período comparativo nas demonstrações financeiras e um período de ajustes nos controles internos das entidades. Porém, é importante começamos a conhecer estas mudanças já para garantir uma transição adequada, gradativa e profissional.
A IFRS 18 impacta as seguintes normas contábeis brasileiras:
a) CPC 03, Demonstração dos Fluxos de Caixa;
b) CPC 45, Divulgações de Participações em Outras Entidades;
c) CPC 41, Resultado por Ação;
d) CPC 21, Demonstração Intermediária;
e) CPC 23, Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
f) CPC 40, Instrumentos financeiros – Evidenciação.
Ressaltamos que a norma IFRS 18 também fará mudanças na Demonstração dos Fluxos de Caixa. Esta nova norma contábil conflita com a atual Lei das S.A.s que exige que as entidades divulguem informações específicas na DRE, que não estão contempladas no novo modelo. Desta forma, as entidades deverão se adaptar ao novo modelo para atender às exigências da LSA, o que pode gerar custos e alguma complexidade.
Principais mudanças identificadas na nova DRE:
a) Aprimora a comparabilidade da demonstração de resultados:
Introduz três novas categorias na classificação de receitas e despesas (operação, investimento e financiamento), melhorando a estrutura desta demonstração, exigindo a divulgação de dois novos subtotais regulamentares definidos: resultado operacional e resultado antes de financiamento e tributos.
b) Aumento da transparência nas medições do desempenho da gestão:
Exige que as entidades revelem explicações sobre as medidas específicas definidas pela entidade relacionadas à demonstração de resultados.
c) Aumento da granularidade:
Estabelecendo orientações mais detalhadas sobre como organizar a informação e se deve ser fornecida nas demonstrações financeiras principais ou nas notas explicativas.
A IFRS 18 traz muitas melhorias ao DRE, fortalecendo a transparência e confiabilidade nas informações contábeis e seus relatórios. Porém, exigirá mais profissionalismo dos contadores que precisarão se alinhar a esta mudança nesta demonstração contábil.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.