Método de custeio: custo por absorção

Publicado em 27/08/2024

Por Marco Antonio Granado


Realizar a gestão de um empreendimento, ou seja, gerir um negócio, seja ele de fabricação ou revenda de produtos, prestação de serviços, ou mesmo uma ESC, factoring ou securitizadora, não importando o segmento de atuação, é muito importante que esta gestão esteja debruçada na eficiência, e desta forma, estruturada em pilares essenciais de controles e informações gerenciais e seus monitoramentos, dentre eles e com suma importância no método de custeio adotado.
 
Conhecer os gastos e custos contidos em sua operação, sendo eles: fixos ou variáveis, é fundamental para que possamos desenvolver e gerar planejamento financeiro com excelência, para que tenhamos uma operação estruturada, lucrativa e competitiva, contemplando as definições e norteamentos em seu planejamento estratégico.
 
Desta forma, vamos contemplar sobre um dos métodos de custeio, o custo por absorção.
 
O custo por absorção consiste na apropriação de todos os custos, sejam eles fixos ou variáveis, à produção/serviços do período, enquanto os demais gastos devem ser considerados como despesas e contabilizados no resultado (VICECONTI; NEVES, 1998; LEONE, 2000; CREPALDI, 2009; MARTINS, 2010), tornando-se uma base consistente para estimar e controlar os custos envolvidos em diferentes tipos de operações comerciais, desempenha um papel fundamental no planejamento financeiro dos negócios empresariais.
 
Sendo assim, podemos identificar os custos e incorporá-los em seus planos financeiros, o que facilita a tomada de decisões estratégicas, permitindo identificar áreas de potencial economia e eficiência operacional durante o processo de planejamento financeiro, detectando suas divergências e variações, e desta forma, redirecionando a gestão realizada, buscando as metas definidas no planejamento financeiro.
 
O custeio por absorção é o único método aceito pela legislação brasileira para fins contábeis, portanto, deve ser utilizado por todas as empresas em sua contabilidade.
 
Sendo uma das formas de custeio que agrega em seu cálculo de todos os custos de produção, revenda e prestação de serviços, e outras operações, independentemente de serem custos estruturais ou operacionais, fixos ou variáveis, diretos ou indiretos.
 
A apuração do custo por absorção, de forma muito sucinta deve ser assim:
 
a) identificar e compilar a soma dos custos realizados, porém, as despesas devem ser excluídas desta soma realizada neste momento inicial;
 
b) segregar este montante apurado de custos em: custos diretos e custos indiretos;
c) encontrar o custo de cada produto é dividindo o gasto total pela quantidade de produtos. 
 
 
Algumas de suas vantagens:
 
a) de acordo com os princípios da contabilidade e com a legislação tributária em vigor;
 
b) engloba todos os custos: fixos ou variáveis, diretos ou indiretos, bem como, outros gastos
 
c) atende e auxilia o planejamento a longo prazo, trazendo informações abrangentes sobre a operação realizada;
 
d) define o custo final de cada produto com muita assertividade;
 
e) baixa complexidade em sua estruturação e operação.
 
 
Precisamos estar de olhos bem abertos quanto estamos na gestão de uma empresa, precisamos saber o valor de produção, dos produtos ou serviços prestados, evitando assim, que o valor cobrado não cubra todos os custos envolvidos, e desta forma, a utilização do custo por absorção contribui muito para esclarecer este ponto importante em nossa operação.
 
Cuidado, não realizar a correta precificação, pode trazer um lucro é menor do que o inicialmente calculado, ou talvez um prejuízo inesperado.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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