MESMO COM VOTAÇÃO ADIADA, SINFAC-SP CONSEGUE DUAS INCLUSÕES AO PLC Nº 25/2007

Embora a votação do substitutivo ao PLC nº 25/2007 – que amplia o enquadramento de empresas no Supersimples – tenha ficado para o dia 1º de setembro, após pedido do Palácio do Planalto aos líderes dos partidos na Câmara dos Deputados, duas mudanças de interesse do fomento comercial foram feitas no texto original.
 

E mesmo não tendo sido considerada uma Emenda de Plenária, elaborada pelo deputado Walter Ihoshi, houve a inclusão no artigo 63-B de dois novos parágrafos. Acesse o arquivo do antes e depois do texto.

O primeiro deles é o 6º, que equipara a tributação da ESC às empresas de factoring para fins de recolhimento de IOF – § 6º - As operações das Empresas Simples de Crédito equiparam-se, para fins do valor devido a título do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), às operações das empresas de fomento mercantil (Factoring), na forma do regulamento. 

O outro é o 7º, segundo o qual a ESC será supervisionada pelo COAF, que “seguramente foi considerado como parte do nosso pleito”, comenta o presidente do SINFAC-SP, Hamilton de Brito Junior. (§ 7º - As operações financeiras realizadas pelas empresas referidas nesse dispositivo estarão sujeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.)

Por outro lado, a questão do âmbito municipal com extensão para os municípios vizinhos não foi contemplada, embora tenha sido alterado o texto para permitir a criação de filiais. “Foi um contrassenso, pois economicamente irá encarecer as operações. Da mesma forma, a Lei da Usura não foi considerada, e isto seria algo importante para a sobrevivência econômica e a segurança jurídica da ESC”, ressaltou o dirigente, que acompanhou a sessão plenária, em Brasília. O Art. 63-B, que aborda esta questão, ficou assim:
 
Art. 63-B - A Empresa Simples de Crédito deve ser constituída sob a forma de empresa individual de responsabilidade limitada, empresário individual ou sociedade limitada constituída por pessoas naturais, vedada a abertura de filiais, sucursais e terá por objeto social exclusivo as atividades enumeradas no art. 63-A desta Lei Complementar.
 
Prorrogação
 
O adiamento por duas sessões serviu também para que o governo possa analisar melhor o peso financeiro das mudanças, posto que, no dia 24 de agosto, a Receita Federal divulgou relatório em que estima um impacto anual de R$ 11,43 bilhões. De acordo com o PL 25/2007, as faixas do Supersimples serão ampliadas, passando para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual para microempresas e de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões no caso de comércio e serviços, e R$ 14,4 milhões para indústrias se enquadrarem como pequenas empresas.
 
O presidente reiterou também que a assessoria de Ihoshi informou que o melhor caminho para se trilhar, neste momento, é o complemento de voto do relator, deputado João Arruda (PMDB/PR). Em função disso, o SINFAC-SP e a classe, como um todo, estão se mobilizando para tentar se reunir com o parlamentar, senão em Brasília, em seu gabinete político, em Curitiba (PR). Acesse a íntegra do relatório substitutivo.
 
Fonte: Reperkut

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