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A LGPD se espelhou na legislação europeia pertinente a este assunto, após sancionada a Lei nº 13.709/2018, que alterou a Lei nº 12.965/2014, que sempre foi um enorme marco na legislação da Internet.
A Lei Geral de Proteção de Dados começará a vigorar a partir de fevereiro de 2020, data em que passa a ter sua eficácia em todo o país. Portanto, ainda temos tempo para nos enquadrar às exigências e particularidades desta legislação.
É um importante “divisor de aguas” em se tratando deste assunto no âmbito legal, e será aplicada a todos os que se enquadrarem em seu texto legal, ou seja, aos empresários, empresas e pessoas físicas, indistintamente, nos âmbitos público e privado, independentemente de seu porte.
Já existe um grande movimento por parte do governo e das empresas em se ajustar a esta nova norma de “Proteção de Dados”, a fim de evitar qualquer tipo de punição para aqueles que não se ajustarem à ela.
Conforme previsto nesta lei, está estabelecido de forma bem objetiva quem são os envolvidos e suas atribuições, portanto, quem assumirá as responsabilidades e penalidades no âmbito civil.
A LGPD abrange todas as atividades que envolvem dados pessoais, independente da sua forma, inclusive digitais, manipulados tanto por pessoa física ou jurídica, em todo o território nacional ou fora dele, ou seja, onde estão localizados os dados.
Traz, em seu bojo, regras que visam proteger a liberdade e privacidade dos dados pessoais das pessoas naturais.
O que é dado pessoal?
- Toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, conforme o artigo 5º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018.
- Toda informação que pode identificar uma pessoa, por exemplo: números, características pessoais, qualificação pessoal, dados genéticos, dentre outros.
- Toda informação considerada como dado sensível, ou seja, que pode ser utilizada de forma discriminatória: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, conforme artigo 5º, inciso II, da Lei nº 13.709/2018.
A LGPD deverá ser aplicada e observada em todas as relações comerciais e de consumo que necessitam de coleta e tratamento de dados pessoais de clientes/consumidores, independente da finalidade, por exemplo: traçar um perfil, identificando informações diversas, hábitos de consumo, condições de crédito, dentre outras. Conforme a MP 869/2018, a LGPD entrará em vigor no dia 29/12/2020 (vacatio legis).
Portanto, encarar mais este desafio de enquadrar-se na LGPD não será nada fácil. Assim, contratar um especialista que possa ajudá-lo neste assunto será de grande valia, afinal o prazo para que todos se enquadrem à lei está se encerrando, e temos muito trabalho pela frente. Conhecer esta legislação não é uma necessidade, mas uma obrigação, pois temos que aplicá-la e cumpri-la.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 20/08/2019)