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Publicado em 14/08/2025
Por Marco Antonio Granado
Entre os principais motivos de processos trabalhistas, a má gestão da jornada de trabalho é um dos mais recorrentes. Além do custo financeiro, erros nesse controle afetam a imagem do negócio, desgastam a relação com os colaboradores e podem até paralisar operações em casos de fiscalização.
O que muitos empregadores não percebem é que os problemas mais comuns nesse tema poderiam ser evitados com ajustes simples de organização, registro e comunicação interna.
Apontamos, a seguir, onde surgem os principais problemas quanto à jornada de trabalho e horas extras:
a) Falta de controle de ponto:
O que acontece: empregadores que atuam sem registro de ponto formal ou com sistemas frágeis, tais como planilhas manuais facilmente alteradas, certamente são muito vulneráveis. Desta forma, em disputas judiciais, prevalece a versão do empregado, pois o ônus da prova é do empregador.
Base legal: artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, que menciona que o empregador com mais de 20 empregados deve ter registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico.
Impacto: um único processo pode incluir horas extras de até cinco anos, multiplicadas por reflexos em férias, 13º, FGTS, contribuições, dentre outras possíveis verbas, dependendo da particularidade da relação de emprego existente entre empregador e empregado.
Exemplo prático: um empregado que alega trabalhar 1 hora a mais por dia durante 4 anos pode gerar, com juros e correção, uma condenação superior a R$ 50.000,00.
b) Jornadas excessivas sem pagamento de horas extras:
O que acontece: é muito comum empregadores exigirem “esforço extra” de forma informal, sem autorização registrada nem pagamento correspondente.
Base legal: a Constituição Federal limita a jornada de trabalho do empregado a 8 horas diárias e 44 semanais, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal para o excedente. As convenções coletivas podem alterar esses limites, mas nunca eliminar esses direitos.
Impacto: não pagar corretamente essas horas extras pode resultar no pagamento retroativo de todas as horas, com reflexos em outros direitos e multas.
Exemplo prático: um empregado que trabalha 2 horas além do expediente por 6 meses, sem pagamento, pode ganhar judicialmente o valor das horas acrescido de reflexos e adicionais, elevando o custo final em mais de 80%.
c) Intervalos não concedidos ou mal registrados:
O que acontece: a marcação automática de intervalos que não foram efetivamente concedidos, ou mesmo as pausas reduzidas para agilizar o desenvolvimento de algum trabalho, e o descumprimento do intervalo mínimo entre jornadas.
Base legal: o empregado deve ter um intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora para jornadas acima de 6 horas, e o intervalo interjornada de, no mínimo, 11 horas entre turnos.
Impacto: se não concedido pelo empregador, o intervalo deve ser pago como hora extra, com acréscimo de 50%, mesmo que o funcionário já tenha recebido o salário integral.
Exemplo prático: o empregado pausa apenas 20 minutos para almoço, mas registra 1 hora no sistema, podendo gerar dezenas de ações com condenações por cada dia de descumprimento.
Todos os itens citados acima podem gerar relevantes ônus financeiros à operação do empregador, além de altos riscos oriundos da má gestão da jornada de seu empregado, sendo eles:
a) horas extras acumuladas ao longo de anos.
b) adicionais noturnos não registrados e pagos.
c) reconhecimento de horas “in itinere” em locais de difícil acesso.
d) indenizações por danos morais em casos de sobrecarga, assédio ou violação de direitos básicos.
e) fiscalizações e autuações do Ministério do Trabalho.
Descrevo, a seguir, algumas maneiras de prevenir passivos trabalhistas:
a) Implante sistemas confiáveis de registro de ponto
prefira sistemas eletrônicos modernos, com registro individual do empregado e impossibilidade de alteração sem auditoria.
b) Treine gestores e líderes
para respeitar os limites de jornada e garantir que as pausas sejam efetivamente concedidas.
c) Formalize acordos de compensação ou banco de horas
sempre conforme a lei e as regras da convenção coletiva.
d) Fiscalize o cumprimento real das escalas
e corrija imediatamente eventuais excessos.
e) Organize a documentação
mantenha relatórios, registros e comprovantes para se defender de eventuais reclamações.
Desta forma, podemos afirmar que controlar com precisão a jornada de trabalho dos empregados não é apenas cumprir uma obrigação legal, e sim proteger a saúde financeira do empregador e seu negócio.
Empregadores que registram, remuneram e organizam corretamente a jornada de seus empregados preservam sua reputação, evitam passivos milionários e mantêm colaboradores mais engajados e produtivos.
Negligenciar esse aspecto é um risco desnecessário e caro, que pode ser eliminado com planejamento e disciplina administrativa.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como orientador contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.