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A fonte pagadora, seja ela pessoa física ou jurídica, deverá fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil de fevereiro, o Informe de Rendimentos, documento comprobatório, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento das deduções do imposto retido no ano-calendário de 2015.
Este procedimento também precisa ser feito caso ocorra rescisão do contrato de trabalho, antes da referida data-limite, segundo orientações da Receita Federal.
Não ocorrendo o fornecimento do Informe de Rendimentos pela fonte pagadora nem a retenção na fonte, o contribuinte deve comunicar o fato ao fisco, que tomará as medidas legais cabíveis.
A ocorrência de informações inexatas, como salários que não foram pagos e rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, deve ser comunicada à fonte pagadora, cabendo a ela providenciar outro comprovante preenchido corretamente.
A fonte pagadora poderá colocar à disposição, na Internet, o comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa, entretanto, se o contribuinte solicitar impressa, esta deverá ser fornecido sem custos.
A fonte pagadora que deixar de prover aos beneficiários dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão, o Informe de Rendimento e de retenção do imposto, fica sujeito ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por documento.
À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, será aplicada multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensação independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
A pessoa física terá até o dia 29 de abril para apresentar as declarações de rendimentos à Receita Federal, ficando também sujeita à multa caso não obedeça este prazo.
Apresentamos o modelo Oficial do Informe de Rendimento, conforme estabelecido pela Receita Federal.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE
Atentemo-nos assim, aos prazos e à importância da Declaração de Rendimentos, para evitar problemas com a Receita Federal.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.