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Publicado em 15/08/2024
Por Marco Antonio Granado
Foi aprovado, no dia 6 de agosto de 2024, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei 3.670/2023, contendo isenções para os empregadores que contratarem empregados aposentados.
O texto deste Projeto de Lei contempla:
a) O SINE (Sistema Nacional de Emprego) será obrigado a manter e divulgar uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho;
b) os empregadores com até dez empregados podem contratar um empregado aposentado e obter a isenção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviços) e da contribuição previdenciária;
c) os empregadores que possuem de 11 a 20 empregados são autorizadas a contratar até dois empregados aposentados e, no caso de organizações maiores, a isenção é limitada a 5% do total de seus empregados;
d) a isenção da contribuição previdenciária mensal do empregado aposentado, bem como, a parte da empresa, só terá aplicabilidade se o empregador comprar que a contratação do empregado aposentado for em razão de aumento no número total de empregados.
e) a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária mensal do empregado aposentado só terá aplicabilidade se o empregador comprar que a contratação do empregado aposentado for em razão de aumento no número total de empregados.
f) na demissão do empregado aposentado contratado quando o funcionário aposentado é demitido, o empregador ficará dispensado do recolhimento do FGTS referente ao mês da rescisão e ao anterior, bem como, da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.
Sendo assim, empregadores reduzirão seu custo de pessoal deixando de desembolsar 8% do FGTS e multa rescisória em caso de demissão, adicionado à contribuição previdenciária (INSS), que são relevantes e custosos em seu fluxo de caixa.
Desta forma, entende-se que retornarão ao mercado de trabalho os trabalhadores aposentados, que atualmente tem enorme dificuldade em se recolocar, trazendo sua qualidade e experiência profissional ao ambiente de trabalho, adquirida ao longo do tempo, transferindo seu vasto conhecimento para contribuir positivamente para a cultura empresarial.
Vamos aguardar a conversão definitiva deste Projeto de Lei 3.670/2023 em Lei, para que todos os empregadores e promitentes empregados aposentados possam usufruir desta realidade.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.