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O Imposto de Renda Retido na Fonte é uma antecipação do pagamento do imposto de renda cobrado pela Receita Federal, órgão responsável por administrá-lo. É uma obrigação tributária dos empregadores reter o IRRF de seus empregados, autônomos e sócios, seguindo a tabela em vigor.
O lançamento deste tributo, a título de desconto, deve estar na folha de pagamento de forma individualizada por empregado, mensalmente.
Não podemos deixar de enfatizar que se trata de um cálculo que envolve várias informações, sendo necessários muita atenção e cuidado na hora de realizá-lo.
Qualquer erro neste cálculo acarretará enormes prejuízos para o empregador e o empregado, consequentemente gastos trabalhistas e possíveis custos processuais.
Este tributo é descontado do salário do trabalhador, ocorrendo mensalmente e nos meses em que houver pagamentos adicionais, tais como 13º salário e férias.
A base de cálculo do IRRF é a soma dos vencimentos/proventos recebidos.
A tabela que vigora hoje (de 04/2015 a 12/2019) é a seguinte:
DE |
ATÉ |
ALIQUOTA |
DEDUÇÃO |
0,00 |
1.903,98 |
isento |
0,00 |
1.903,99 |
2.826,65 |
7,50% |
142,80 |
2.826,66 |
3.751,05 |
15,00% |
354,80 |
3.751,06 |
4.664,68 |
22,50% |
636,13 |
4.664,68 |
- |
27,50% |
869,36 |
Dependentes: 189,59 |
Algumas dicas para facilitar a apuração do IRRF:
- Apure os vencimentos brutos dos empregados.
- Verifique se o empregado possui dependentes legais
Um profissional técnico e capacitado para a realização destes cálculos é fundamental para evitar erros e desconfortos, devemos estar atento a este assunto, pois se trata de uma tarefa necessária.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 19/12/19)