IOF NA PRÁTICA

Qual é mesmo a base de cálculo para operações de IOF? O valor de face dos títulos simplesmente, ou o valor de face menos o fator, o ad valorem e as tarifas? Estas são dúvidas frequentes de empresários e contadores que atuam no setor de fomento comercial.

A base de cálculo do IOF tem como referência:

(+) Valor de Face dos Títulos;

(-) Fator / Diferencial;

(-) Ad Valorem;

(-) Tributos (PIS /Cofins, outros);

__________________________________ 

 

BASE DE CÁLCULO DO IOF

 

 


Vamos propor um exemplo:

 

Resumo de uma operação (Imposto somente IOF)

Valor Face dos Títulos .................

 

 R$ 4.000,00

Descontos ......................................

 R$ –

Valor Bruto ..................................

 R$ 4.000,00

 

 

Diferencial ....................................

 R$ 208,00

Ad. Valorem .................................

 R$ 34,67

Valor Líquido c/ Imposto (IOF) ..

 R$ 3.757,33

 

 

IOF .................................................

 

 R$ 7,87

IOF Adicional ................................

 

 R$ 15,20

Valor Líquido s/ Imposto (IOF) ...

 R$ 3.734,26

 

 

Recompras ....................................

 R$ –

Despesas Bancárias ......................

 R$ 33,00

Valor a Transferir ao Cliente .......

 

 R$ 3.701,26

Conforme o Decreto nº 6.306/2007, irá incidir IOF em operações de crédito realizadas por empresas de fomento comercial. 

 

Art. 2º O IOF incide sobre: 

I - operações de crédito realizadas:

 

 

 

b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua deserviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços(factoring) (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea \"d\", e Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 58);

 

De acordo com o dispositivo legal acima, a base de cálculo e as alíquotas serão: 

 

Art. 7º A base de cálculo e respectiva alíquota reduzida do IOF são (...)

 

 

 

II - na operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo, a base de cálculo é o valor líquido obtido: 

a) mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ao dia. 

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

 

 

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