IOF - Decreto 12.499/2025

O consultor jurídico da ABRAFESC, Clélio Gomes, elaborou uma análise detalhada sobre os impactos do Decreto 12.499/2025, que voltou a ter validade após decisão do dia 16/07/2025, do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento está disponível para download.

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