INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA UMA FOLHA DE PAGAMENTO CORRETA

Para assegurar e garantir os prazos adequados de entrega dos atestados médicos, orientaremos de forma clara as ações cabíveis que o empregador deve tomar ao receber de seus colaboradores esses documentos justificando sua ausência no trabalho.

Devido à incapacidade de exercer as suas funções por causa de algum tipo de afastamento médico, a apresentação de um documento legal serve para justificar e garantir que o empregado não tenha a falta contabilizada, como também receba advertências ou a demissão por justa causa.

Quando o empregado apresentar atestado médico ao empregador, deverá será analisado se por ventura se trata de afastamento médico para o INSS ou não. Esta identificação deverá ocorrer dentro do mesmo período da ausência, evitando assim, erros no lançamento em sua folha de pagamento, gerando prejuízos ao empregado e às vezes também ao empregador.

Por exemplo: caso o atestado médico ultrapasse os 15 dias, deverá o empregador gerar alguns documentos contendo informações do empregado. Esses papéis deverão ser apresentados ao INSS, comprovando assim, o afastamento médico, regularizando definitivamente a situação do empregado e registrando os fatos corretos em sua folha de pagamento.

Prazo para entrega do atestado médico ao empregador

A legislação trabalhista não estabelece prazo para o empregado apresentar o atestado médico ao empregador, para fins de justificar a sua ausência ao trabalho.

Mas, poderá o empregador ter em seu “Regulamento Interno da Empresa”, fixado um prazo limite de até 48 horas da data em que se iniciou o afastamento do trabalho para a apresentação do atestado médico, gerando uma obrigatoriedade temporal da entrega do mesmo.

É correto que a empresa entre em contato com o funcionário caso não tenha qualquer justificativa da ausência, isso preserva qualquer impacto ou prejuízo em folha de pagamento.

Afastamento médico

Quando a incapacidade laboral ultrapassar 15 dias consecutivos, o empregado deverá ser encaminhado à perícia do INSS.

Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento do trabalho, o empregador deverá pagar ao empregado a totalidade de seu salário deste período de afastamento. A partir do 16º dia até o retorno ao trabalho, os valores deverão ser assumidos pelo INSS.

Para o afastamento médico por doença, o empregado precisará do “Requerimento de Benefício por Incapacidade”, fornecido pelo empregador. Tais informações refletem-se na folha de pagamento e nos encargos trabalhistas, gerando variações relevantes.

Acidente de trabalho

Todo acidente de trabalho deve ser informado ao INSS através do site da Previdência Social o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) os dados da ocorrência do acidente.

Quando fazer?

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. (Conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/1999).

Salário-Maternidade

O Salário-Maternidade é um benefício pago às funcionárias que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. Casos específicos deverão ser visto na Convenção Coletiva da categoria de cada empresa. O afastamento é de, no mínimo, quatro meses ou 120 dias corridos.

É de extrema importância que o empregador tenha informações atualizadas de seus empregados, para dar sequência às informações contidas no comunicado médico e registrar este afastamento de 120 dias nos controles da folha de pagamento, informando também a todos os órgãos pertinentes tal afastamento.

Licença-Maternidade

O afastamento começa quando a futura mamãe decidir:

  • pode ser até 28 dias antes do parto
  • a partir da data de nascimento do bebê
  • ou, quando for decidido pelo médico que faz o acompanhamento da gestação

Quem paga o salário da licença-maternidade?

No caso de mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS. 

Para as mães que são autônomas ou exercem trabalho doméstico, o pedido da licença tem de ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

Video institucional

Cursos EAD

Fotos dos Eventos

Sobre o Sinfac-SP

O SINFAC-SP está localizado na
Rua Libero Badaró, 425 conj. 183, Centro, São Paulo, SP.
Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.