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Publicado em 10/04/2025
Por Marco Antonio Granado
Após a pandemia, o trabalho remoto e o modelo híbrido se consolidaram como novas realidades para muitas empresas e trabalhadores. A legislação trabalhista ainda está se adaptando para regular questões como:
a) controle de jornada e horas extras no trabalho remoto: como controlar?
b) direito à desconexão, quanto aos limites para mensagens e e-mails fora do horário de trabalho: qual é o limite?
c) fornecimento de equipamentos e infraestrutura para o home office: quem paga estes gastos?
d) benefícios trabalhistas, tais como: vale-transporte, vale-refeição nos modelos híbridos: como ficam?
e) segurança e saúde do trabalhador em ambiente remoto: como manter?
Sendo assim, neste artigo vamos tratar do item “a”:
a) controle de jornada e horas extras no trabalho remoto: como controlar?
O controle de jornada no trabalho remoto é um dos maiores desafios enfrentados por empresas e trabalhadores, especialmente porque o trabalho é realizado fora das dependências físicas da empresa, muitas vezes sem supervisão direta. A falta de um controle eficiente pode gerar:
a) excesso de jornada, ou seja, horas extras não registradas;
b) trabalho fora do horário contratado, por exemplo: mensagens de e-mails após o expediente, dentre outros;
c) dificuldade em comprovar a jornada efetivamente trabalhada, para fins de pagamento de horas extras.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil prevê que:
a) o empregador tem o direito e o dever de controlar a jornada de seus empregados, inclusive em regime remoto;
b) o trabalhador remoto tem direito às mesmas garantias de controle de jornada e horas extras que o trabalhador presencial, conforme artigo 6º da CLT.
Métodos para controlar a jornada de trabalho remoto:
1. Sistemas de ponto eletrônico (online)
Utilização de softwares específicos para registro de entrada, saída e pausas, como:
a) aplicativos de registro de ponto (como PontoTel, Oitchau, Tangerino);
b) softwares de gestão de tempo (como Hubstaff, Clockify, Toggl).
Os colaboradores acessam o sistema via computador ou celular, registrando o início e o fim da jornada, bem como os intervalos.
Esses sistemas geralmente geram relatórios automáticos, facilitando a comprovação das horas trabalhadas e o pagamento de horas extras, gerando as seguintes vantagens:
a) registro preciso e confiável;
b) fácil auditoria e rastreamento;
c) relatórios automáticos para cálculo de folha de pagamento.
2. Registro de atividades e produtividade
Softwares que monitoram o desempenho e a produtividade durante o trabalho remoto, como:
a) Time Doctor;
b) RescueTime;
c) Trello;
d) Asana.
Estes sistemas monitoram:
a) tempo gasto em cada tarefa.
b) tempo de inatividade.
c) aplicações utilizadas durante o trabalho.
Vantagens:
a) permite medir a produtividade real;
b) ajuda a identificar gargalos e sobrecarga de trabalho;
c) promove transparência entre empresa e trabalhador.
Risco:
a) pode ser percebido como invasão de privacidade;
b) exige clareza e consentimento do funcionário sobre o monitoramento.
3. Autodeclaração de jornada
Funcionário registra manualmente os horários de entrada, saída e pausas em uma planilha ou sistema específico.
O empregador deve validar e armazenar esses registros.
Vantagens:
a) simples de implementar;
b) boa opção para pequenas empresas.
Risco:
a) pode gerar erros ou fraudes (ex.: registros incorretos);
b) difícil de auditar e comprovar em caso de disputa judicial.
Este artigo está dividido em duas partes, com o objetivo de proporcionar uma leitura mais fluida e organizada, dada a complexidade e a extensão do tema abordado. Na segunda parte, definida como parte final, daremos continuidade à análise, aprofundando os aspectos relacionados aos impactos do trabalho remoto e do modelo híbrido.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.