IFRS E CPC SÃO OBRIGATÓRIOS PARA AS EMPRESAS

As entidades que estudam, preparam e emitem as Normas Internacionais de Contabilidade, no mundo, são International Accouting Standart Board (IASB), International Financial Reporting Stardards (IFRS) e International Accounting Standarts (IAS). No Brasil, este trabalho cabe ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

O objetivo do trabalho dessas entidades é padronizar as normas para obter a convergência mundial das informações contábeis.

Com as mudanças trazidas pelas Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009, ficou claramente definida a segregação entre a contabilidade societária e a fiscal.

A intenção é o aumento da transparência e a necessidade em apresentar e elaborar demonstrações mais adequadas para atrair investidores estrangeiros de forma padronizada mundialmente.

As empresas mais afetadas pela harmonização contábil foram as sociedades anônimas de capital aberto. Elas buscam capitais no mercado nacional e estrangeiro, e portanto, tiveram que adaptar imediatamente suas demonstrações e informações contábeis.

Em 2009, foi aprovado o CPC-PME, dedicado exclusivamente à exposição de Normas de Contabilidade de Pequenas e Médias Empresas, visto que muitos dos instrumentos observados nas grandes corporações não faziam parte de suas rotinas.

As pequenas e médias empresas também se enquadram pela necessidade de transparência em suas informações contábeis, para que apresentem informações que possam ser compreendidas em contexto universal.

Apesar da desconfiança dos contadores, a adoção das IFRS para as PMEs justificou-se pela necessidade de maior transparência e confiabilidade de suas demonstrações contábeis, além de um enfoque mais gerencial da informação que, agora, deixa de ser meramente fiscal e passa a auxiliar no processo de tomada de decisão.

O fato de uma empresa ser considerada pequena ou média não a exime de ter grandes ambições ou de ser procurada por interessados ou investidores estrangeiros. Por isso, justificou-se também a adoção das IFRS para que essas empresas, já adequadas ao modelo internacional padrão, continuassem crescendo.

CPCs para as Empresas PMEs

Estão submetidas à norma todas as empresas não classificadas como de “grande porte” ou não obrigadas a prestar contas públicas. Ou seja, aquelas com receita bruta e ativos inferiores a R$ 300 milhões e R$ 240 milhões, respectivamente.

Para as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte (EPPs), com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, aplica-se a norma ITG 1000, que é uma simplificação dos procedimentos da NBC TG 1000. Porém, é recomendável, ponderando os custos e benefícios, que as empresas adotem a norma PME.

Qual a importância das normais contábeis para sua empresa?

Antes de comentarmos as mudanças no texto da norma contábil para as PMEs, é bom observamos a importância que as empresas brasileiras de pequenos e médios porte representam para o país.

A estimativa brasileira é que essas empresas representam 99% das entidades nacionais, e a avaliação do IASB é que essas organizações já sejam 95% das companhias nos países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Desta forma, é bom termos consciência da dimensão e importância que a norma traz para o mercado como um todo, dado que as informações financeiras, com qualidade, facilitam o acesso da empresa à oportunidade de crédito e ao investimento, ou seja, não se trata de uma mudança meramente contábil.

Quais são os principais pontos de alteração da norma PME?

Uma mudança relevante é a possibilidade de adoção da norma pela primeira vez, a partir do próximo exercício, sem penalidades ao profissional contábil que ainda não adotou a norma.

Este procedimento é possível desde que a empresa não tenha informado, em nenhuma demonstração contábil, a adoção da NBC TG 1000. Caso informe ter adotado, mas efetivamente não o fez, a orientação é proceder a adoção inicial.

Consequentemente, por tratar de adoção inicial da norma, a empresa pode utilizar algumas isenções para elaborar suas primeiras demonstrações contábeis. Dentre elas está a opção de mensurar o ativo imobilizado ou a propriedade para investimento pelo seu valor justo e utilizá-lo como seu “custo atribuído”.

- Exclusão da consolidação às subsidiárias com intenção de venda

Todas as subsidiárias adquiridas com intenção de venda ou alienação dentro de um ano serão excluídas da consolidação. A norma também orienta como contabilizar e divulgar essas subsidiárias.

- Orientação sobre a utilização de datas-base diferentes na consolidação

Quando for impraticável consolidar as demonstrações contábeis das investidas com a mesma data base da investidora, o texto da norma traz orientação de como proceder a consolidação e os possíveis ajustes, ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e as das demonstrações consolidadas, bem como as divulgações necessárias.

- Mensuração das propriedades para investido a valor de custo

Quando o “valor justo” da propriedade para investimento não pode ser mensurado de modo confiável sem custo ou esforço excessivo, a empresa deve aplicar o método de custo. Salientamos que o método de custo, via de regra, não é a melhor opção para a empresa, no caso de propriedade para investimento.

- Amortização do ativo intangível com vida útil finita

Na norma anterior, caso a entidade fosse incapaz de fazer uma estimativa confiável da vida útil do ativo intangível, presumia-se que a vida era de 10 anos. No texto atual, a vida útil deve ser determinada com base na melhor estimativa da administração, mas não deve exceder a 10 anos.

- Mensuração dos títulos patrimoniais pelo valor justo

Antes, quando a empresa comprava um título patrimonial, ela registrava como valor de custo, o valor pago efetivamente pelo título, e nos balanços seguintes registrava pelo mesmo valor, não levando em consideração a valorização ou desvalorização. Com a revisão da norma, é possível registrar pelo valor justo.

Em resumo, é obrigatório que o profissional da contabilidade acompanhe as alterações e a evolução da profissão, em especial as exigências para a adoção da norma pela primeira vez, a partir do exercício do próximo ano.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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