IFRS 18 e o CPC 26 (R1): nova norma de apresentação das demonstrações financeiras

Publicado em 30/09/2025

Por Marco Antonio Granado

Em abril de 2024, o IASB (International Accounting Standards Board) publicou a IFRS 18 (Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras), uma mudança significativa no padrão contábil internacional, que entrará em vigor para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027.

O CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis – é a norma brasileira que corresponde à IAS 1, emitida pelo IASB e adotada internacionalmente por diversos países. Durante anos, tanto a IAS 1 quanto o CPC 26 serviram como referência para a estruturação e a apresentação das demonstrações financeiras, garantindo padronização e clareza das informações contábeis. No entanto, em abril de 2024, o IASB publicou a IFRS 18 (Presentation and Disclosure in Financial Statements), que substituirá a IAS 1 a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2027.

Isso significa que o CPC 26 não é equivalente à IFRS 18, mas sim à IAS 1, com a entrada em vigor da nova norma, o Brasil deverá passar por um processo de atualização, em que o CPC 26 será revogado ou revisado, dando lugar a uma nova norma convergente com a IFRS 18, em outras palavras, o que hoje é regulado pelo CPC 26 terá de ser reformulado para atender às novas exigências de apresentação e divulgação das informações financeiras.

Portanto, a transição para a IFRS 18 representa uma mudança de paradigma, sendo assim, as empresas brasileiras precisam compreender que a substituição da IAS 1 implicará, automaticamente, na necessidade de adequação também no cenário nacional.

O futuro normativo no Brasil não será mais o CPC 26, mas sim um novo pronunciamento que seguirá a estrutura e os conceitos introduzidos pela IFRS 18. Essa nova norma substitui a antiga IAS 1, equivalente ao CPC 26 (R1) no Brasil, que há anos normatiza a forma de apresentação das demonstrações financeiras, e inclui:

a) novos requisitos de apresentação e divulgações nas demonstrações financeiras;

b) requisitos trazidos da IAS 1 com apenas alterações limitadas na redação (essas alterações não têm como objetivo modificar nenhum requisito).

A nova norma (IFRS 18), altera ainda outros pronunciamentos:

a) IAS 7 (CPC 03) (Demonstração dos Fluxos de Caixa);

b) IFRS 12 (CPC 45) (Divulgações de Participações em Outras Entidades);

c) IAS 33 (CPC 41) (Resultado por Ação);

d) IAS 34 (CPC 21) (Demonstração Intermediária);

e) IAS 8 (CPC 23) (Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro);

f) IFRS 7 (CPC 40) (Instrumentos financeiros – Evidenciação).

As mudanças introduzidas pela IFRS 18 entrarão em vigor para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027, apesar do prazo aparentemente distante, é essencial que as empresas comecem desde já a se preparar, atualizando relatórios, sistemas e processos internos de forma gradual. 

O principal objetivo da IFRS 18 é aumentar a transparência e a comparabilidade das informações financeiras, facilitando a análise por parte de investidores, credores, analistas de mercado e demais stakeholders, em um cenário cada vez mais globalizado, em que investidores avaliam empresas de diferentes países, a padronização ganha peso estratégico.

Para empresários e gestores, isso significa não apenas cumprir uma exigência normativa, mas também fortalecer a imagem da companhia junto ao mercado, demonstrando maturidade e compromisso com boas práticas de governança.

A principal mudança da nova norma é a estrutura de apresentação da demonstração do resultado, a qual possui 5 novas categorias, incluindo os impostos antes do lucro ou prejuízo.

As principais mudanças trazidas pela IFRS 18:

1. Padronização da Demonstração do Resultado:

A norma estabelece três subtotais obrigatórios:

a) Lucro operacional;

b) Lucro antes das atividades de financiamento e impostos;

c) Lucro líquido;

Essa nova estrutura facilita a leitura e torna mais simples a comparação de resultados entre empresas, mesmo de setores distintos.

2. Classificação mais clara de receitas e despesas:

As contas deverão ser apresentadas em três categorias:

a) Operacionais: ligadas ao negócio principal da companhia;

b) Investimentos: relacionadas a ativos financeiros ou participações;

c) Financiamentos: ligadas a dívidas, juros e captação de recursos.

Essa exigência reduz subjetividades e assegura maior consistência na forma como as empresas apresentam seus números.

3. Divulgação de Medidas de Desempenho da Administração (MPMs):

Caso a companhia utilize métricas próprias, como EBITDA ajustado ou outras medidas alternativas de desempenho, será obrigada a conciliá-las com os números oficiais das demonstrações. Isso evita interpretações distorcidas e aumenta a confiança dos usuários das informações.

4. Notas explicativas mais robustas:

As empresas precisarão detalhar os critérios utilizados na classificação de receitas e despesas, ampliando a transparência e permitindo uma compreensão mais profunda por parte dos investidores e analistas.

5. Harmonização internacional:

A adoção da IFRS 18 diminui diferenças de apresentação entre empresas de diferentes países, o que é especialmente relevante para companhias brasileiras que buscam captar recursos no exterior ou atrair investidores internacionais.

A implementação da IFRS 18 exigirá investimentos em tecnologia, atualização de sistemas contábeis, revisão de controles internos e capacitação das equipes. Esse processo de adaptação, se iniciado de forma antecipada, permite uma transição mais tranquila e posiciona a empresa de forma competitiva no mercado.

Além do cumprimento regulatório, a adoção da nova norma pode ser vista como uma oportunidade estratégica:

a) gera relatórios financeiros mais claros e confiáveis;

b) facilita a comunicação com investidores e financiadores;

c) reforça a imagem de solidez e governança da companhia;

d) apoia a tomada de decisão gerencial baseada em informações mais estruturadas.

A IFRS 18 não representa apenas uma atualização técnica na contabilidade, mas uma mudança de paradigma na forma como as empresas comunicam sua performance financeira ao mercado.

Para empresários e gestores, compreender e se preparar para essa transição é fundamental, e assim, começar cedo, ajustando gradualmente relatórios e processos, significa não apenas evitar riscos de conformidade, mas também aproveitar os benefícios de uma apresentação mais clara, comparável e confiável das informações financeiras.

Em um ambiente de negócios cada vez mais exigente, adotar a IFRS 18 de forma planejada e estratégica será um diferencial competitivo e um sinal claro de compromisso com a transparência e a boa governança.

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de mais de 8.000 artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. É docente na UNISESCON-SP, SINDCONT-SP, CRC-SP, SINFAC-SP, ABRAFESC e outras entidades. Atua como orientador contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. Foi conselheiro consultivo da JUCESP (2019–2022). É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (2017–2025). Bacharel em Contabilidade e em Direito, pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, mestre em Contabilidade, Controladoria e Finanças pela FIPECAFI-USP.

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