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Publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de março pela Presidência da República, o Decreto nº 9.723/2019 regulamenta os dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
A legislação instituiu o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios.
Ou seja, o CPF passa a substituir todos os “números de inscrição existentes em bases de dados públicas e federais”. Este único número poderá ser usado em cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos para prestação de serviço público. Assim, haverá um campo obrigatório para preenchimento do CPF.
A instituição do CPF, sendo ele agora um documento para todo cidadão brasileiro com alcance amplo, agrega uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal.
O Decreto determina o prazo de três meses para os órgãos públicos adaptarem sistemas e procedimentos, e um ano para consolidar cadastros e bases de dados a partir do número do CPF.
A substituição dos demais dados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório para a implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), previsto na Lei nº 13.444/2017, que visa inserir de vez a sociedade no mundo digital.
Já existe um projeto-piloto que está sendo conduzido com os servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério do Planejamento, e a expectativa é de que este documento esteja disponível para todos os cidadãos a partir de julho deste ano.
O CPF poderá ser usado para substituir os seguintes documentos:
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
- Número de cadastro do PIS/Pasep.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e permissão para dirigir.
- Número de matrícula em instituições federais de ensino superior.
- Número dos certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção.
- Inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada. (Exemplo: Conselho Regional de Contabilidade).
- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Outros números de inscrição em base de dados públicas federais.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante, escritor de artigos empresariais e consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e processo tributário e mestrando em contabilidade, controladoria e finanças na FIPECAFI, é consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.
(Publicado em 19/03/2019)