FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (PARTE 1)

Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS centraliza as contas de todos os trabalhadores na Caixa Econômica Federal. A soma de todas dá origem a uma única conta. Assim, quando o governo anuncia a utilização de recursos do Fundo, está se referindo a este montante.

Independentemente da utilização deste dinheiro, todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador. 

De acordo com as orientações da Caixa Econômica Federal, saiba quais os documentos necessários para o saque e quando é possível realizá-lo.

Na demissão sem justa causa

• Carteira de Trabalho.

• Documento de identificação.

• Número de inscrição PIS/Pasep/NIS.

• Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT) e chave de movimentação.

• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

No término do contrato por prazo determinado

• Carteira de Trabalho.

• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

• Documento de identificação.

• Número de inscrição PIS/Pasep/NIS.

• Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).

• Cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações, se houver.

Na rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho

• Carteira de Trabalho.

• Documento de identificação.

• Número de inscrição PIS/Pasep/NIS.

• Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).

• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado. 

• Declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em consequência de supressão de parte de suas atividades; ou cópia autenticada da alteração contratual deliberando sobre a extinção total da empresa, fechamento de quaisquer dos estabelecimentos, filiais ou agências; ou certidão de óbito do empregador individual; ou decisão judicial transitada em julgado, documento que comprove a rescisão do contrato de trabalho em consequência da falência; ou documento emitido pela autoridade competente. 

Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

• Documento de identificação.

• Número de inscrição PIS/Pasep/NIS.

• Carteira de Trabalho.

• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Na aposentadoria

• Carteira de Trabalho.

• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Documento de identificação.

• Número de inscrição PIS/Pasep/NIS.

• Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal, ou órgão equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial que comprove a aposentadoria.

• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício (DIB) da aposentadoria.

Em nossa próxima matéria trabalhista, concluiremos os motivos para saque e documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal.

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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