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Publicado em 16/09/2025
Por Marco Antonio Granado
A Reforma Tributária é um marco histórico para o Brasil. Sua principal promessa é simplificar o sistema, substituindo tributos complexos e onerosos por um modelo mais claro e próximo das práticas internacionais.
Mas, para as empresas, isso não se resume a mudanças contábeis: os efeitos no fluxo de caixa, na precificação e no capital de giro podem ser profundos.
Compreender esses impactos é essencial para tomar decisões seguras, antecipar ajustes e evitar surpresas que comprometam a competitividade.
Atualmente, as empresas enfrentam quatro grandes tributos indiretos sobre bens e serviços: PIS, Cofins, ICMS e ISS. Cada um desses tributos tem legislações próprias, regimes diferenciados, regras específicas de crédito e uma infinidade de obrigações acessórias.
A Reforma propõe substituí-los por dois tributos de base ampla:
a) CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), no âmbito federal.
b) IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), no âmbito estadual e municipal.
Tais tributos trazem relevantes mudanças para o fluxo de caixa, sendo elas:
a) Fim da multiplicidade de prazos: hoje, cada tributo possui datas distintas de apuração e pagamento; com o IVA dual, haverá maior padronização.
b) Centralização da arrecadação: o recolhimento será unificado em um sistema nacional, reduzindo custos administrativos e o risco de multas por descumprimento local.
c) Regras mais previsíveis: diminui a incerteza sobre interpretações divergentes entre os fiscos federal, estaduais e municipais.
A maior revolução da reforma está no princípio da não cumulatividade plena.
Atualmente, as empresas enfrentam severas limitações para aproveitar créditos, o que gera acúmulo de custos que não podem ser recuperados.
Como é hoje:
a) PIS/Cofins: créditos restritos apenas a insumos diretamente ligados à atividade principal, excluindo muitos gastos relevantes, tais como serviços terceirizados, dentre outros;
b) ICMS: cada estado possui regras próprias, dificultando a compensação interestadual;
c) ISS: não gera crédito algum, aumentando a carga sobre serviços.
Como será a partir de 2026, com a Reforma Tributária:
Todo imposto pago gera crédito financeiro, independentemente da natureza da despesa.
Os créditos poderão ser compensados contra o imposto devido na venda de bens e serviços, aproximando o Brasil de práticas internacionais, onde a neutralidade tributária é regra.
Exemplo: Uma empresa de tecnologia que terceiriza grande parte do desenvolvimento de software hoje não consegue aproveitar créditos de ISS. Com a reforma, os valores pagos gerarão créditos compensáveis, reduzindo a carga efetiva e melhorando o caixa.
Sendo assim, observamos um impacto direto no fluxo de caixa, ou seja, maior previsibilidade e redução do efeito cascata. No entanto, o empresário e os gestores precisarão reforçar seus controles internos para garantir que todos os créditos sejam corretamente registrados e aproveitados, sem risco de glosas.
Importante observar a necessidade de realizar alguns ajustes de precificação e capital de giro, em razão da transição para o IVA dual, que impactará diretamente a formação de preços e a gestão do capital de giro, sendo eles:
1. Precificação: A alíquota total estimada da CBS + IBS pode variar entre 25% e 27,5%, ainda sem definição legal.
a) embora essa alíquota estimada pareça elevada, o crédito amplo neutraliza boa parte do peso, fazendo com que a carga efetiva se aproxime da atual;
b) setores com alta cadeia produtiva (como indústria e comércio) tendem a se beneficiar mais dos créditos;
c) setores de serviços intensivos em mão de obra, tais como educação, saúde, advocacia, tecnologia, dentre outros, podem sentir aumento, já que a folha de pagamento não gera crédito.
2. Capital de giro:
a) Concentração de pagamentos: os recolhimentos dos tributos podem ocorrer em datas fixas nacionais, aumentando a necessidade de caixa em períodos específicos;
b) Recuperação mais rápida de créditos: empresas exportadoras ou com forte volume de insumos tendem a ter retorno financeiro mais ágil, liberando recursos que antes ficavam retidos;
c) Necessidade de simulações: as empresas precisarão projetar cenários de fluxo de caixa considerando o novo calendário de pagamentos e compensações.
Diante desse novo cenário, empresários, gestores e empreendedores precisam agir desde já, preparando-se estrategicamente. Sugerimos a seguir algumas medidas práticas:
a) Simular a carga tributária futura: entender como a alíquota estimada afetará cada produto ou serviço;
b) Revisar políticas de preços e margens: setores de serviços devem avaliar repasses, renegociações e ajustes contratuais;
c) Aprimorar controles internos: investir em ERP e softwares fiscais que registrem créditos de forma precisa e segura;
d) Reavaliar contratos de fornecedores: negociar condições mais vantajosas de pagamento alinhadas aos novos prazos de recolhimento;
e) Treinar equipes contábeis e financeiras: para que entendam as novas regras e aproveitem todos os benefícios.
Sendo assim, a Reforma Tributária representa um avanço estrutural para o ambiente de negócios no Brasil. Embora traga simplificação e maior transparência, seu impacto sobre o fluxo de caixa, a precificação e o capital de giro exige preparação estratégica.
Empresários e gestores que anteciparem análises em suas empresas, ajustarem seus processos e investirem em tecnologia fiscal terão vantagens competitivas. Já aqueles que ignorarem os impactos podem enfrentar desequilíbrios financeiros significativos, sobretudo nos primeiros anos da transição.
Mais do que uma mudança legal, a reforma é uma oportunidade para que as empresas se tornem mais eficientes, modernas e alinhadas às melhores práticas globais de gestão tributária.
Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de mais de 8.000 artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. É docente na UNISESCON-SP, SINDCONT-SP, CRC-SP, SINFAC-SP, ABRAFESC e outras entidades. Atua como orientador contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. Foi conselheiro consultivo da JUCESP (2019–2022). É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (2017–2025). Bacharel em Contabilidade e em Direito, pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, mestre em Contabilidade, Controladoria e Finanças pela FIPECAFI-USP.