Evite penalidades na entrega da ECF que deve ser feita até o dia 30/7

Publicado em 15/06/2021

Por Marco Antonio Granado 

 

Estão obrigadas ao preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

 

I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014; e

 

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.

 

Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

 

A Instrução Normativa RFB nº 2.023/2021 de 30 de abril de 2021, prorrogou do prazo de entrega da ECD - Ano-Calendário 2020 e Situações Especiais de 2021, para o dia 31 de julho de 2021.

 

Fonte: Site do Sped

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285

 

O prazo limite da emprega da ECF2021 referente ao ano calendário de 2020, sendo entregue via sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), será até 30 de julho de 2021, nas situações especiais da pessoa jurídica, sendo elas: extinção, incorporação, cisão, fusão, o prazo limite da entrega é diferenciado, ou seja, conforme o mês de ocorrência do fato.

 

O profissional técnico que prepara, analisa, confere e entrega da ECF da pessoa jurídica, deve estar bem atento as informações contidas evitando inconsistências, entre elas:

 

  1. operações de vendas e serviços prestados;
  2. os CFOPs (Código Fiscal de Operações e de Prestações) utilizados nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros. nas vendas e códigos dos serviços prestados utilizados;
  3. as notas fiscais eletrônicas emitidas;

 

  1. EFD-ICMS IPI, são arquivos digitais, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  2. e-Financeira, que realiza o cruzamento de dados fiscais dos contribuintes contendo informações sobre operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  3. a movimentação financeira realizada, em razão do cruzamento com a entrega de obrigações acessórias entregues pelas instituições financeiras;
  4. O DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é a obrigação acessória feita pela fonte pagadora com o intuito de informar valores a secretaria da Receita Federal do Brasil, Como; Rendimentos pagos as pessoas físicas domiciliados no país, realizada por todas as pessoas jurídicas;
  5. a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), é uma obrigação acessória destinada às empresas administradoras/operadoras de cartão de crédito, que encaminha estas informações diretamente para a receita Federal do Brasil;
  6. EFD-Contribuições, arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, encaminhados a Receita federal do Brasil;
  7. Cartórios de registro de imóveis e de pessoas naturais;

 

 

Portanto, ao processar a ECF das pessoas jurídicas, a Receita Federal do Brasil confronta com todas as informações já contidas em seu banco de dados citadas nos itens acima.

 

Outras dicas importantes:

 

  1. Identificar e utilizar a última versão do programa Sped ECF;
  2. revisar os cálculos do IRPJ e da CSLL, ao detectar inconsistências na ECF, realizar imediatamente as correções, inclusive nas obrigações acessórias;
  3. revisar a conversão do plano de contas utilizados na contabilidade da pessoa jurídica com o plano de contas referencial, importante ressaltar que cada regime tributário possui um plano específico;
  4. se ocorreu alteração do contador responsável pela escrituração contábil, atentar que não é possível transmitir duas ou mais ECF, devendo a mesma, ser transmitida em arquivo único;
  5. o saldo negativo de IRPJ e CSLL: deve estar corretamente demonstrado na ECF, evitando inconsistências;
  6. são obrigatórias duas assinaturas digitais na entrega da ECF, do contabilista e uma da pessoa jurídica.

 

Uma das ocorrências mais comuns identificada pela Receita Federal do Brasil é a entrega da ECF com a ausência da inserção de informações quando as receitas auferidas no ano calendário, em algumas circunstâncias a apresentação da ECF “zerada”, nesta circunstância em particular, as pessoas jurídicas que se enquadrarem,

receberão comunicado por meio da caixa postal no e-CAC, para revisar e corrigir essas informações de forma espontânea (sem aplicação de multa), desde que o façam no prazo limite até o dia 12/07/2021, sem a necessidade de comparecer nas unidades de atendimento. A retificação da ECF anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, assim como de outras obrigações acessórias, se necessário.

 

Fique atendo para que sua ECF não fique na malha fina por conter inconsistências, evitando assim futuras penalidades fiscais.

 

Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Também atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. É bacharel em contabilidade e direito com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, além de mestre em contabilidade, controladoria e finanças. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC e é membro da 5ª Seção Regional do IBRACON

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