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O eSocial é um projeto de âmbito federal e tem por objetivo envolver Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica Federal na consolidação das obrigações acessórias, unificando sua entrega da área trabalhista.
O programa eSocial estará interligado com o ambiente da Receita Federal, onde caberá ao empregador verificar a consistência das informações em seu programa de folha de pagamento.
Desde 2014 está sendo divulgado o cronograma de implantação do eSocial para as empresas, porém, desde então, este cronograma vem sofrendo prorrogações.
E desta vez não esta sendo diferente, prevendo que não será possível cumprir os prazos previstos para o início desta obrigatoriedade, prazo este que estava previsto sua implantação a partir de 1º de setembro de 2016, foi publicado em 31 de agosto último, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial:
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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016
MINISTÉRIO DA FAZENDA
COMITÊ DIRETIVO DO E-SOCIAL
DOU de 31/08/2016 (nº 168, Seção 1, pág. 379)
Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Art. 2º - O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:
I - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e
II - em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1, de 24 de junho de 2015
EDUARDO REFINETTI GUARDIA - p/ Ministério da Fazenda
ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIOR - p/ Ministério do Trabalho
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Esta nova prorrogação não pode manter as empresas e contadores, em uma situação cômoda, em relação aos cuidados e detalhes que devem ser perseguidos e tomados, pois o trabalho a ser realizado no eSocial não é pequeno, o que nos leva a crer que precisamos trabalhar intensamente neste projeto.
Continuem atentos a esta complexa mudança e acompanhem seus ajustes e novos cronogramas é fundamental para não sermos pegos de surpresa.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.