Escrituração Contábil Fiscal 2024

Publicado em 16/07/2024

Por Marco Antonio Granado

 
 A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória transmitida anualmente pelo contribuinte pessoa jurídica, por intermédio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário.
 
O mencionado prazo limite de entrega da ECF deve ser rigorosamente cumprido, caso contrário, o contribuinte estará sujeito a relevantes multas.
 
O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) acaba no dia 31 de julho para a maioria dos brasileiros, porém, especificamente para o Rio Grande do Sul (RS), o prazo foi prorrogado para 31 de outubro, devido às enchentes na região.
 
Estão obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
 
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
 
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
 
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014; e
 
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.
 
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
 
No sentido de apresentar corretamente informações contábeis e fiscais por intermédio da ECF, até este momento, encontramos inúmeras empresas sujeitas às altas penalidades por praticar inadequados procedimentos no preenchimento dos dados e na apuração dos impostos e contribuições, em razão de imperfeições e defeitos existentes nos sistemas, parametrizações ou processos manuais.
 
 
É uma difícil tarefa para as empesas se adequar a todas as normas de cumprimento dessas obrigações, sendo essencial que elas efetuem o correto preenchimento da ECF.
 
A Receita Federal do Brasil encontra-se muito atenta às incorreções nos preenchimentos das informações da ECF.
 
As principais incorreções encontradas são quanto ao preenchimento e apuração dos seguintes tributos:
 
a) IRPJ (Imposto de Penda Pessoa Jurídica);
b) Adicional do IRPJ (Imposto de Penda Pessoa Jurídica);
c) CSLL (Contribuição Social do Lucro Líquido).
 
As multas e penalidades aplicadas pela Receita Federal, vem sendo muito elevadas, cada vez mais intensificada, sua base de mensuração é o cruzamento das informações, a fim de identificar irregularidades, em razão desta identificação, poderá haver uma autuação com valores bem significativos, impactando de maneira intensa e negativa no fluxo de caixa das empresas.
 
Nesse sentido, diante da difícil tarefa de adequação a todas as normas de cumprimento dessas obrigações, é essencial que elas efetuem o correto preenchimento da ECF.
 
Portanto, organize suas informações contábeis e tributárias a serem transmitidas, seguindo corretamente e tecnicamente as instruções da Receita Federal, a fim de evitar multas que certamente afetarão seu negócio diretamente.

 

Marco Antonio Granado, empresário contábil, contador, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. Atua como docente na UNISESCON e no SINDCONT-SP. Atua como consultor contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. É membro da 5ª Seção Regional do IBRACON. É bacharel em contabilidade e direito, com pós-graduação em direito tributário e processo tributário, mestre em contabilidade, controladoria e finanças.

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