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Publicado em 23/04/2026
Por Marco Antonio Granado
A discussão sobre a substituição da tradicional jornada de trabalho 6x1 por um modelo 5x2, com redução da carga semanal para 40 horas, sem diminuição salarial, ganhou força no Brasil ao longo de 2026 e atingiu um novo patamar com a recente aprovação da admissibilidade da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Esse avanço legislativo, frequentemente associado ao chamado Projeto de Lei 67/2025 e a iniciativas governamentais mais amplas, sinaliza uma possível mudança estrutural nas relações de trabalho no país. Embora o debate seja frequentemente conduzido sob a ótica social, valorizando a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, é fundamental que empresários e gestores analisem com profundidade os impactos econômicos, operacionais e estratégicos dessa transformação.
A primeira consequência direta da adoção da escala 5x2 com redução de jornada é o aumento do custo da mão de obra. Ou seja, atualmente, a legislação permite uma jornada de até 44 horas semanais, e a redução para 40 horas, sem ajuste proporcional de salários, eleva automaticamente o custo por hora trabalhada. Em termos práticos, as empresas passarão a pagar mais pelo mesmo tempo produtivo, o que pressiona margens, especialmente em setores de baixa rentabilidade. Para manter o mesmo nível de produção ou prestação de serviços, o empresário terá basicamente três alternativas: ampliar o quadro de funcionários, intensificar o uso de horas extras ou reduzir sua capacidade operacional. Assim, todas essas opções trazem implicações financeiras relevantes e, em muitos casos, difíceis de absorver no curto prazo.
Esse cenário é ainda mais sensível em atividades intensivas em mão de obra, como varejo, indústria, logística e serviços contínuos, nos quais a operação não pode ser simplesmente interrompida. Desta forma, a redução da jornada individual exige a contratação de mais trabalhadores para cobrir escalas, o que eleva não apenas salários, mas também encargos sociais, custos de treinamento, integração e gestão.
Ainda que haja o argumento de que essa dinâmica poderia gerar mais empregos, a realidade tende a ser mais complexa. Muitas empresas, diante do aumento de custos, podem optar por automatizar processos, investir em tecnologia ou até reduzir suas operações, o que torna o impacto líquido sobre o emprego incerto e heterogêneo entre setores.
Outro ponto frequentemente levantado pelos defensores da proposta é o potencial ganho de produtividade associado à redução da jornada. A ideia de que trabalhadores mais descansados produzem mais é intuitiva, mas não se sustenta de forma automática, especialmente em economias com baixa maturidade tecnológica e limitações estruturais, como é o caso brasileiro. Ganhos de produtividade dependem de investimentos consistentes em inovação, capacitação e reorganização de processos, e não simplesmente da redução de horas trabalhadas. Porém, na ausência desses fatores, há um risco concreto de que a diminuição da jornada resulte em perda de eficiência operacional, criando um descompasso entre custos e resultados.
Além disso, o aumento dos custos trabalhistas tende a gerar pressão inflacionária, sobretudo no setor de serviços. Desta forma, empresas que operam com margens apertadas dificilmente conseguirão absorver integralmente esses impactos, sendo levadas a repassar parte dos custos ao consumidor final. Assim, esse movimento pode contribuir para a elevação de preços, reduzindo o poder de compra da população e afetando negativamente o consumo, um dos principais motores da economia brasileira. Em um ambiente já marcado por desafios fiscais e monetários, essa pressão adicional pode dificultar ainda mais a estabilidade econômica.
Do ponto de vista operacional, a implementação da nova jornada representa um desafio significativo, pois as empresas precisarão redesenhar escalas de trabalho, revisar contratos, renegociar acordos coletivos e adaptar sistemas de controle de jornada. Em setores que funcionam de forma contínua, como saúde, transporte e segurança, a complexidade é ainda maior, uma vez que a escala 5x2 não necessariamente coincide com finais de semana, exigindo uma engenharia organizacional mais sofisticada para garantir cobertura adequada sem aumento desproporcional de custos.
Outro fator relevante é a insegurança jurídica inerente ao processo de transição. Apesar da aprovação na CCJ, a proposta ainda precisa passar por outras etapas no Congresso, o que abre espaço para alterações no texto, inclusão de regras de transição ou até mudanças mais profundas na estrutura da medida. Nesse ambiente de incerteza, dificulta-se o planejamento empresarial, especialmente em decisões de médio e longo prazo relacionadas a investimentos, contratações e expansão de operações.
Sob a perspectiva macroeconômica, os efeitos potenciais também merecem atenção. Teremos uma elevação generalizada de custos que poderá impactar o crescimento do PIB, reduzir a competitividade e até incentivar a informalidade, à medida que empresas buscam alternativas para contornar o aumento das obrigações trabalhistas. Além disso, uma eventual desaceleração econômica pode afetar a arrecadação tributária, pressionando ainda mais as contas públicas e exigindo ajustes fiscais adicionais.
Diante desse cenário, o debate sobre a escala 5x2 revela um dilema clássico entre bem-estar social e eficiência econômica. A busca por melhores condições de trabalho é legítima e necessária, mas sua implementação precisa considerar as limitações estruturais da economia e os impactos sobre o setor produtivo. Entende-se que, sem uma transição cuidadosamente planejada, acompanhada de políticas que incentivem ganhos reais de produtividade, a medida pode gerar efeitos contrários aos desejados, prejudicando tanto empresas quanto trabalhadores.
Para empresários e gestores, o momento exige preparação e análise estratégica. Sendo fundamental mapear os impactos financeiros da possível mudança, simular diferentes cenários operacionais, investir em eficiência e acompanhar de perto a evolução do processo legislativo. Desta forma, entende-se que mais do que uma alteração pontual na jornada de trabalho, a proposta representa uma transformação estrutural que pode redefinir a forma como as empresas operam no Brasil.
O desafio, portanto, não está apenas em se adaptar, mas em encontrar caminhos para manter competitividade e sustentabilidade em um ambiente potencialmente mais oneroso e complexo.
Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, perito judicial, docente, palestrante e escritor de artigos empresariais. Atua como consultor empresarial nas áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista e de gestão empresarial. É docente na UNISESCON-SP, SINDCONT-SP, CRC-SP, SINFAC-SP, ABRAFESC e outras entidades. Atua como orientador contábil, tributário, trabalhista e previdenciário do SINFAC-SP e da ABRAFESC. Foi conselheiro consultivo da JUCESP (2019–2022) e membro da 5ª Seção Regional do IBRACON (2017–2025). Atualmente, representa o SINFAC-SP atuando como Membro na Comissão de Direito das Micro e Pequenas Empresas da OAB-SP (CDMPE). É Bacharel em Contabilidade e em Direito, pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, mestre em Contabilidade, Controladoria e Finanças pela FIPECAFI-USP.